O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução inovadora e 100% digital que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma. Este sistema gratuito conecta os tribunais diretamente aos usuários cadastrados, permitindo que estes recebam e acompanhem as informações processuais de forma mais eficiente e rápida.
Como Funciona
Ao se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, o usuário obtém um endereço judicial virtual. Este endereço será utilizado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros. A grande vantagem é que o usuário não precisa acessar cada sistema individualmente, podendo consultar todas as comunicações em um só lugar. Empresas com sistemas próprios podem integrar-se ao Domicílio via API, recebendo as comunicações diretamente em seus sistemas.
Cadastro Obrigatório e Facultativo
A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:
- União, estados, Distrito Federal e municípios.
- Entidades da Administração Indireta.
- Empresas públicas e privadas.
Já para pequenas e microempresas, que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e pessoas físicas, o cadastro é facultativo.
Cronograma de Cadastro
Conforme estabelecido pela Portaria Presidência nº 46, de 16 de fevereiro de 2024, o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é o seguinte:
- 01/03/2024 até 30/05/2024: Pessoas jurídicas de direito privado.
- 01/07/2024 até 30/09/2024: Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (projeto-piloto para pessoas jurídicas de direito público).
- 01/10/2024 até 19/12/2024: Demais pessoas jurídicas de direito público.
- A partir de 01/10/2024: Pessoas físicas.
Prazos Especiais
O prazo para pessoas jurídicas sediadas no Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública, e para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais não cadastrados na Redesim, é estendido até 30/09/2024.
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais integrados à Redesim serão cadastrados automaticamente por integração sistêmica.
Campanhas de Orientação
O CNJ promoverá campanhas de orientação, incluindo guias explicativos, vídeos tutoriais e atendimento especializado para esclarecer dúvidas e facilitar o cumprimento das exigências regulatórias.
Benefícios do Sistema
- Melhor gerenciamento das comunicações processuais: Centraliza todas as informações processuais, proporcionando agilidade e rapidez.
- Maior celeridade aos processos: Reduz o tempo de comunicação, que antes podia levar até duas semanas, para uma recepção imediata.
- Maior eficiência do processo judicial: Reduz os custos de expedição de comunicações físicas em até 90%, economizando tempo e recursos.
- Melhor serviço para todos: Amplia o acesso à Justiça e melhora a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário.
Prazos e Penalidades
Com a digitalização, os prazos para leitura e ciência das comunicações mudaram:
- Citações: 3 dias úteis após o envio.
- Intimações: 10 dias corridos.
O não cumprimento destes prazos pode resultar em multas, como no caso do réu que não confirmar o recebimento da citação dentro do prazo legal, podendo ser multado em até 5% do valor da causa.
Como Acessar o Sistema
Para acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, siga os passos:
- Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário.
- Aceite o termo de adesão e forneça o e-mail para receber as comunicações.
- Gerencie as permissões de acesso dos usuários.
- Consulte as comunicações pelo número do processo, assunto ou período de envio.
Programa Justiça 4.0
O Domicílio Judicial Eletrônico faz parte do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa de inovação e transformação digital do Poder Judiciário, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Este programa visa garantir maior efetividade e ampliar o acesso à Justiça para toda a sociedade.
Para mais informações, acesse o site do CNJ: www.cnj.jus.br/justica-4-0