Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução inovadora e 100% digital que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma. Este sistema gratuito conecta os tribunais diretamente aos usuários cadastrados, permitindo que estes recebam e acompanhem as informações processuais de forma mais eficiente e rápida.

Como Funciona

Ao se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, o usuário obtém um endereço judicial virtual. Este endereço será utilizado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros. A grande vantagem é que o usuário não precisa acessar cada sistema individualmente, podendo consultar todas as comunicações em um só lugar. Empresas com sistemas próprios podem integrar-se ao Domicílio via API, recebendo as comunicações diretamente em seus sistemas.

Cadastro Obrigatório e Facultativo

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:

  • União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • Entidades da Administração Indireta.
  • Empresas públicas e privadas.

Já para pequenas e microempresas, que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

Cronograma de Cadastro

Conforme estabelecido pela Portaria Presidência nº 46, de 16 de fevereiro de 2024, o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é o seguinte:

  • 01/03/2024 até 30/05/2024: Pessoas jurídicas de direito privado.
  • 01/07/2024 até 30/09/2024: Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (projeto-piloto para pessoas jurídicas de direito público).
  • 01/10/2024 até 19/12/2024: Demais pessoas jurídicas de direito público.
  • A partir de 01/10/2024: Pessoas físicas.

Prazos Especiais

O prazo para pessoas jurídicas sediadas no Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública, e para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais não cadastrados na Redesim, é estendido até 30/09/2024.

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais integrados à Redesim serão cadastrados automaticamente por integração sistêmica.

Campanhas de Orientação

O CNJ promoverá campanhas de orientação, incluindo guias explicativos, vídeos tutoriais e atendimento especializado para esclarecer dúvidas e facilitar o cumprimento das exigências regulatórias.

Benefícios do Sistema

  • Melhor gerenciamento das comunicações processuais: Centraliza todas as informações processuais, proporcionando agilidade e rapidez.
  • Maior celeridade aos processos: Reduz o tempo de comunicação, que antes podia levar até duas semanas, para uma recepção imediata.
  • Maior eficiência do processo judicial: Reduz os custos de expedição de comunicações físicas em até 90%, economizando tempo e recursos.
  • Melhor serviço para todos: Amplia o acesso à Justiça e melhora a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário.

Prazos e Penalidades

Com a digitalização, os prazos para leitura e ciência das comunicações mudaram:

  • Citações: 3 dias úteis após o envio.
  • Intimações: 10 dias corridos.

O não cumprimento destes prazos pode resultar em multas, como no caso do réu que não confirmar o recebimento da citação dentro do prazo legal, podendo ser multado em até 5% do valor da causa.

Como Acessar o Sistema

Para acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, siga os passos:

  1. Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário.
  2. Aceite o termo de adesão e forneça o e-mail para receber as comunicações.
  3. Gerencie as permissões de acesso dos usuários.
  4. Consulte as comunicações pelo número do processo, assunto ou período de envio.

Programa Justiça 4.0

O Domicílio Judicial Eletrônico faz parte do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa de inovação e transformação digital do Poder Judiciário, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Este programa visa garantir maior efetividade e ampliar o acesso à Justiça para toda a sociedade.

Para mais informações, acesse o site do CNJ: www.cnj.jus.br/justica-4-0

Sobre o(a) Autor(a)

Júlio Henrique Fonseca de Paula

Advogado com experiência em diversas áreas do direito, incluindo Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Sucessório e LGPD.

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