Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante/insalubre

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de julgamento realizada no dia 10 de maio de 2024, analisou o recurso interposto por um designer de interiores residente em São Paulo (SP) em face da empresa Conceito Móveis Design e Serviços Ltda., buscando a condenação desta última em razão de alegadas condições degradantes de trabalho. O recurso, contudo, foi rejeitado, mantendo-se incólume a decisão das instâncias inferiores.

O reclamante sustentava que o ambiente laboral caracterizava-se pela extrema temperatura, pela ausência de sistema de climatização e por deficientes condições de iluminação. Destacava, ainda, a insalubridade do refeitório, situado em proximidade a um ralo de ventilação de esgoto, o que propiciava a emissão de odores desagradáveis durante as refeições.

Entretanto, tanto o juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pleito do demandante. O TRT concluiu que as alegações careciam de respaldo probatório, não se verificando nos autos elementos capazes de demonstrar a insalubridade do ambiente laboral, tampouco a gravidade das condições narradas pelo obreiro.

Diante desse cenário, o profissional intentou levar a controvérsia ao exame desta Corte Superior. Contudo, o Colegiado, sob a relatoria do eminente Ministro Douglas Alencar Rodrigues, manteve a inadmissibilidade do recurso, em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Referida súmula estabelece que é vedado o reexame de fatos e provas em sede de instância extraordinária.

Nesse contexto, restou mantida a decisão desfavorável ao reclamante, sendo respeitado o princípio da imutabilidade das provas.

Notícia retirada do site: https://tst.jus.br/

Processo: Ag-AIRR-3200-35.2013.5.02.0048

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