Informe Jurídico – Moisés Feire – Julho de 2023

NO CASO DE CONTRATAÇÃO, SEM LICITAR, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE INDENIZAR PRESTAÇÃO

Na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação dos serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e feitos por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da administração pública. Eis, em suma, entendimento da 02ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformando acórdão para impor ao município pagamento por serviços de terraplanagem subcontratados sem autorização. Violação ao artigo 72 da Lei 8.666/1993 (REsp 2.045.450).

ITBI SOBRE BEM IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL DEVE TER COMO BASE O VALOR DA ARREMATAÇÃO

A arrematação é uma forma de venda que permite a aquisição dos bens por preço inferior ao da avaliação. Ou seja, o valor atribuído ao bem não necessariamente é o valor alcançado na venda. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor obtido em uma arrematação extrajudicial (Clique aqui para ler a decisão. REsp 1.996.625).

ANPD APLICA PRIMEIRA SANÇÃO POR VIOLAÇÃO À LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, nesta quinta-feira (6/7), a primeira sanção por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil. A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Já as duas multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei. A multa deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL GERA DEVER DE INDENIZAR COMPRADOR

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. É isso o que diz a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, utilizada pela 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia para condenar uma incorporadora a restituir valores pagos e indenizar a compradora de um imóvel pelo atraso na entrega da obra. Devido ao não cumprimento do prazo, a cliente teve problemas para finalizar o financiamento do bem (Clique aqui para ler a decisão. Processo 5167757-80.2022.8.09.0051).

IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO PODE SER AFASTADA PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA

É possível modular o princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que haja um estudo minucioso do caso e seja preservado o mínimo existencial, para resguardar a dignidade do devedor e de sua família. Esse foi o entendimento utilizado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para manter a decisão da 3ª Vara Cível de Curitiba que autorizou a penhora de 20% do salário de um devedor |(Clique aqui para ler a decisão). Processo 0023158-63.2023.8.16.0000).

PODER JUDICIÁRIO DECLARA NÃO HAVER IMPOSTO DE RENDA SOBRE DOAÇÃO AO EXTERIOR E MANDA UNIÃO RESTITUIR VALORES

O Fisco tem o dever de tratar todos os contribuintes de forma isonômica. Isso não significa que todo e qualquer cidadão deve receber tratamento absolutamente idêntico, mas a diferenciação só é admitida com base em questões de fato. Além disso, a legislação não pode fazer discriminações sem fundamentos. Pais fizeram doação para filha que mora na Austrália e valores foram tributados. Sob esse entendimento, a 02ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que donatária residente no exterior não precisa pagar imposto de renda sobre valores enviados do Brasil a ela e condenou a União a restituir cerca de R$ 45,5 mil. Um casal enviou R$ 309 mil para sua filha que mora na Austrália. A instituição financeira responsável pela remessa da doação reteve os valores referentes ao IR. Isso porque a Receita Federal entendeu que o fato de residir no exterior excluía a donatária da regra de isenção aplicável aos moradores do Brasil (Clique aqui para ler a decisão. Processo 5001137-90.2023.4.04.7205).

MONTADORA DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE COMPROU CARRO ZERO DEFEITUOSO

Nos casos em que um produto apresenta defeito e não é consertado no prazo de 30 dias, o consumidor, independentemente da justificativa, pode escolher entre a substituição ou a devolução do valor pago. Com base no que está escrito no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz da Comarca de Itanhaém (SP), declarou rescindido o contrato e condenou uma montadora de automóveis a devolver o que o consumidor pagou pelo veículo e mais R$ 10 mil por danos morais. No caso concreto, o autor da ação comprou um carro zero quilômetro que passou a apresentar defeitos com pouco tempo de uso. Ele levou o veículo para consertar e, após 30 dias sem a resolução do problema, pediu a rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1001066-73.2023.8.26.0266).

SUPERENDIVIDAMENTO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

As mudanças introduzidas no Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam a competência dos Tribunais de Justiça estaduais (ou distritais) para analisar processos que envolvem superendividamento, mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada sua natureza concursal. Com essa fundamentação, a 2ª Seção do STJ reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda. Para o colegiado, a situação configura uma exceção, e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal (Clique aqui para ler o acórdão. CC 192.140

SE ACUSADO NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA, PRISÃO PREVENTIVA É ILEGAL

Quando o acusado não tiver condições de pagar a fiança, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar em Habeas Corpus para reduzir o valor da fiança fixada para um médico acusado do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo.

CREDOR INDIVIDUAL DE HERDEIRO NÃO PODE PEDIR HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO

O credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, tendo em vista que o artigo 642 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza apenas que os credores exclusivos do espólio — e não de herdeiros específicos — busquem a habilitação do crédito. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de habilitação de crédito no qual o credor alegou que uma das herdeiras, por meio de instrumento particular, cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário. O pedido foi apresentado com base no artigo 1.017, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 642 do CPC/2015) (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.985.045).

TROCA DE COMANDO SOCIETÁRIO IMPEDE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, SEGUNDO DECIDE TCU

Não é possível declarar a inidoneidade de empresas que, posteriormente aos fatos investigados, trocaram de comando societário. Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União ao julgar um processo de fraude em licitações. Portanto, ficou decidido que a aplicação da declaração de inidoneidade, neste caso, iria violar o princípio da individualização da pena, pois a empresa punida já não seria mais aquela que praticou o ato ilícito (Cliqueaquipara ler o acórdão. Proceso 1.257/2023).

JUSTIÇA PAULISTA CANCELA PENHORA DETERMINADA APÓS VENDA DE IMÓVEL

Compradores que adquirem imóvel antes da determinação de penhora agem de boa fé. Assim, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba (SP) cancelou a penhora judicial de um imóvel e validou sua venda. A Juíza constatou que, até a data da escritura definitiva do imóvel, não havia penhora. Ela observou que a execução de alimentos foi ajuizada em julho de 2017, com intimação em fevereiro de 2018 e ingresso do vendedor em abril seguinte. Segundo a julgadora, os compradores “produziram provas à exaustão da aquisição do bem imóvel muito antes da penhora determinada, inclusive com compra por intermédio de imobiliária, a realização de reformas, com o pagamento das despesas por eles e passando à qualidade de possuidores do imóvel com o pagamento do sinal e a entrega das chaves” (Cliqueaquipara ler a decisão. Processo 1029797-80.2019.8.26.0602).

OMISSÃO CONTRATUAL SOBRE PERCENTUAL DE TAXA DE JUROS DIÁRIA É CONSIDERADA ABUSIVA

A falta de uma especificação para taxa de juros diária estabelecida em contrato de empréstimo é considerada prática abusiva e resulta em descaracterização da mora do devedor. Com esse entendimento, a Vara Cível de Imbituva (PR) concedeu tutela de urgência para devolver um carro apreendido de um homem que firmou contrato de empréstimo com instituição financeira e designou o veículo como garantia (Clique aqui para ler a decisão. Processo 0000728-35.2023.8.16.0092).

 JUIZ RECONHECE PRESCRIÇÃO DE PAD CONTRA SERVIDOR QUE DENUNCIOU SUPOSTA INFRAÇÃO

O prazo para prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias começa a contar a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. Com esse fundamento, o Juiz da 16ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar para suspender os efeitos gerados pela instauração de procedimento contra um servidor do Ministério do Meio Ambiente (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1018455-10.2023.4.01.3400).

EM RECLAMAÇÃO, STF SUSPENDE AÇÃO QUE RECONHECEU VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA E APLICATIVO

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento. Em uma análise preliminar do caso, o Ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252 (Tema 725 da repercussão geral). Assim, o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (Rcl 60.3470).

RELAÇÃO DE LOJISTA E PLATAFORMA DE VENDAS É DE CONSUMO

Plataformas de vendas online têm o dever de garantir a segurança do serviço colocado à disposição de seus clientes, tal qual uma instituição bancária. Esse foi um dos fundamentos adotados pelo Juízo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar um marketplace a indenizar o dono de uma loja online, a título de lucros cessantes, pela média de vendas dos três meses anteriores ao bloqueio de sua conta. No caso concreto, a conta do lojista foi invadida por terceiros que alteraram a senha de acesso e fizeram uma série de pagamentos e saques. A plataforma de vendas reembolsou R$ 10 mil reais como forma de compensação, mas o valor representa um terço do prejuízo sofrido pelo lojista. Na ação, o autor afirma ter havido morosidade da plataforma de vendas para sanar o problema. Também defendeu que a pessoa jurídica, quando contrata serviços-meio, pode ter seus direitos equiparados ao do consumidor (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 1003806-50.2021.8.26.0047).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

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