Leis Destinadas ao Público Feminino que Garantem Isonomia

Acompanhando a história e evolução da coletividade, observamos a desigualdade e posição de desvantagem que a mulher ocupa no cenário social. Direitos fundamentais vieram de forma mais tardia para o público feminino, atualmente existem leis que visam garantir a isonomia entre os gêneros, tornando-se indispensáveis.

Destacamos a Lei de Importunação, dispositivo legal criado recentemente para coibir atos libidinosos realizados sem o consentimento da vítima, aprovado e sancionado em 2018. A necessidade da criação originou, majoritariamente, aos constantes abusos sofridos por mulheres nos transportes públicos. Dessa forma, está positivado em lei como crime qualquer toque ou gesto inapropriado sem consentimento, pena com reclusão de um a cinco anos.

Outrossim, em 2021 surgiu a Lei da Violência Política Contra Mulheres, visando coibir e classificar como crime as práticas de assédio, constrangimento, perseguição, ameaça contra mulheres que ocupam cargo eletivo, devido a sua condição de mulher, cor, raça ou etnia. O intuito é impedir que dificultem o desempenho da companha eleitoral ou mandato do público feminino.

Em resumo, diante do anseio social, foram criados diversos dispositivos legislativos para garantir isonomia, buscando estreitar as diferenças entre os gêneros. A garantia do voto, por exemplo, mesmo sendo um direito fundamental, foi concedido a mulher somente no governo de Getúlio Vargas, menos de 90 anos atrás. Gradualmente a visão social evolui e se torna mais atrelada a uma perspectiva mais progressista.

A autora francesa Simone de Beauvoir suscita um ponto importante, “Um dos mal-entendidos que meu livro [O segundo sexo] suscitou foi que se pensou que nele eu negava qualquer diferença entre homens e mulheres: ao contrário, ao escrevê-lo, medi o que os separa; o que sustentei foi que essas dessemelhanças são de ordem cultural, e não natural. Contei sistematicamente como elas se criam, da infância à velhice; examinei as possibilidades que este mundo oferece às mulheres, as que lhes são recusadas, seus limites, suas oportunidades e faltas de oportunidades, suas evasões, suas realizações.”. Nesse pensamento externa que a principal razão das diferenças são provenientes de uma ordem cultural, deixando a reflexão que podemos nos reeducarmos para diminuir e até mesmo exterminá-las.

Fontes: https://brasilescola.uol.com.br/literatura/simone-de-beauvoir.htm

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/04/mes-da-mulher-veja-leis-que-asseguram-direito-das-mulheres-e-como-recorrer.ghtml

Sobre o(a) Autor(a)

Amanda Ferreira

Acadêmica de Direito pela Universidade Estácio de Belo Horizonte; coautora da série de livros Direito em Debate volume 5 e 7; membro do Projeto de Pesquisa e Extensão, desenvolvido para empresários da Região Norte de Belo Horizonte, Descomplicando Direitos Trabalhistas. Experiência de atuação como estagiária da área cível, com predominância em contratos, execuções e negociações.

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