Os princípios penais servem de fundamento e de limite à responsabilização penal, constituindo o núcleo essencial da matéria penal.
Dentre os vários princípios penais, o princípio da insignificância é objeto de análise e aplicação no dia a dia da prática forense.
Este princípio determina que a lesão irrelevante do bem jurídico protegido pelo Direito Penal não justifica a aplicação de uma pena, devendo excluir-se a tipicidade material da conduta. Significa dizer que por não possuir relevância penal, aquela conduta que formalmente seria considerada como crime, materialmente o afastará por ser a lesão ao bem protegido pelo Direito Penal insignificante.
Mas como saber na prática se o princípio da insignificância é aplicável ou não ao caso concreto?
O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação deste princípio, é necessária a presença cumulativa das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A análise quanto à presença destes requisitos no caso concreto ajudará na possibilidade de aplicação ou não do princípio da insignificância no caso concreto.
Importante destacar que referido princípio não é aplicado em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa; tráfico de entorpecentes; nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas; crimes contra a administração pública, dentre outros crimes específicos.
Este princípio é importante instrumento de defesa, sendo essencial para se reconhecer a aplicação do Direito Penal apenas para os casos mais graves e merecedores de sanção penal.