O STJ decidiu que as sanções por improbidade administrativa decorrentes de atos que causem prejuízo aos cofres públicos devem ser aplicadas indistintamente a agentes públicos e a particulares.
Nesse sentido, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
O tribunal de segunda instância havia aplicado a pena de suspensão dos direitos políticos apenas aos agentes públicos envolvidos, enquanto a proibição de contratar com o governo foi aplicada apenas ao réu que era empresário.
O entendimento do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia restringido a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos aos agentes públicos – não abrangendo os particulares – e limitado a proibição de contratar com a administração ou receber benefícios fiscais ou creditícios ao único particular que exercia atividade empresarial – excluindo os agentes públicos da penalidade.
Assim, o STJ determinou a aplicação das mesmas penalidades a todos, porque quem não é agente público pode se tornar um no futuro, e quem não é empresário pode passar a sê-lo.