A 2ª Câmara de Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença arbitral proferida por Centro de Arbitragem criado para beneficiar uma das partes.
Vale ressaltar que o centro arbitral, o qual foi criado em parceria com os advogados da parte, tinha como único objetivo de corroborar fraudes perpetradas pela parte, por meio de sentenças simuladas.
No Caso em comento, a parte litigante, em conjunto com a sua esposa, abriu uma off shore no Uruguai e, em sociedade com outra empresa, pertencente ao seu sogro, abriu uma segunda sociedade, cujo objeto social era a construção de um empreendimento imobiliário.
Ocorre que após a separação do casal, foi instaurado o procedimento arbitral, com o fito de liquidar a sociedade criada por eles. Após 07 (sete) anos de litígio, o sogro foi condenado a pagar a quantia aproximada de R$ 109 milhões de reais a empresa criada em sociedade com o genro, mesmo que o aporte de capital social inicial feito pelo genro tenha sido de apenas R$ 3 milhões.
Imediatamente após a sentença favorável, a parte vencedora alterou o contrato social da empresa de construção, transferindo todas as quotas da off shore para uma outra empresa, criada em 2011 e que tinha como única sócia a esposa do seu advogado. Contudo, a alteração contratual foi suspensa pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), por entender que houve fraude e falsidade ideológica na operação.
Em razão da recusa da JUCESP, fora criado o referido centro arbitral, a fim de que fosse “fabricada” uma sentença para que a alteração contratual e o registro da nova empresa fossem deferidos pela junta.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Shimura, entendeu que a sentença arbitral é inválida e ineficaz perante a autora da ação (ex-esposa), que teve seu direito à meação sobre o patrimônio da sociedade de construção civil diretamente atingido: “E, como salientado, na tentativa de superar o óbice da Junta Comercial, valeram-se do centro de arbitragem, com sede no próprio escritório de Artur Abumansur, constituindo um juízo de exceção, casuisticamente instituído para ‘legitimar’ as alterações contratuais, o esvaziamento do patrimônio da Sppatrim mediante cessão de crédito, tudo com o objetivo de prejudicar a autora”.
Por fim, conforme salientado pelo Relator, o arbitro e a parte envolvida na criação do procedimento arbitral estão sendo investigados por fraude processual e os advogados foram suspensos por 30 (trinta) dias pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-03/tj-sp-anula-sentenca-arbitragem-criada-ajudar-bottura