CNJ aprova resolução que busca reduzir erros em reconhecimento pessoal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou na última terça-feira (06/12) uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e a sua avaliação pelo Poder Judiciário.

A minuta da resolução aprovada foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Reconhecimento de Pessoas, instaurado pelo CNJ no ano passado e coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O GT foi formado por magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, delegados de polícia, acadêmicos e representantes do terceiro setor. O grupo foi dividido em cinco comitês que, após muito estudo, elaboraram outros trabalhos voltados ao tema.

A resolução determina que o reconhecimento pessoal deve ser feito preferencialmente com o alinhamento presencial de quatro pessoas. Em caso de impossibilidade, devem ser apresentadas quatro fotografias. Caso seja inviável seguir tais parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

Em todos os casos, devem ser observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, que exige que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança.

Conforme a resolução, todo o procedimento deve ser gravado e disponibilizado às partes em caso de solicitação. É necessária investigação prévia para a colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la ao reconhecimento. Também é exigida a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, para permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova.

A autoridade deve zelar pela higidez do procedimento e evitar a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem, o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio. Também precisa cuidar para que a pessoa convidada a fazer o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada e garantir a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas apresentadas.

Por fim, destaca-se a relevância da resolução aprovada pelo CNJ, uma vez que o tema não passava por atualização legislativa desde a promulgação do CPP, em 1941. Assim, a resolução do CNJ se alinha à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o procedimento definido pelo artigo 226 do CPP é obrigatório, e não recomendatório.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-08/cnj-aprova-resolucao-busca-melhorar-reconhecimento-pessoal

Sobre o(a) Autor(a)

Celso José Mota

Coordenador da área cível do escritório, englobando o consultivo e o contencioso cíveis, responsável pela orientação técnica, discussão de teses, revisão de pareceres, contratos e peças processuais cíveis.

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