A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um vigilante que buscava anular sua demissão por justa causa, alegando que essa decisão foi fundamentada em um depoimento de sua dentista, que posteriormente se retratou. O vigilante trabalhava na empresa há mais de 14 anos e foi demitido em 2016, após apresentar atestados de consultas ao dentista que foram considerados adulterados.
Durante a audiência da reclamação trabalhista, a profissional afirmou que nem todas as assinaturas nos atestados apresentados pelo vigilante eram legítimas, o que foi uma das provas que embasaram as decisões tanto da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, quanto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Em 2019, após a decisão se tornar definitiva, o vigilante entrou com uma ação rescisória, anexando uma declaração da dentista na qual ela afirmava que seu depoimento anterior não refletia a verdade e que os atestados eram, na verdade, válidos, pois as consultas tinham sido pagas e realizadas.
Entretanto, o TRT rejeitou a ação, argumentando que as provas apresentadas eram suficientes para justificar a demissão. O vigilante recorreu ao TST, mas a ministra relatora, Morgana Richa, enfatizou que a simples retratação da testemunha não era suficiente para anular a decisão anterior.
A relatoria apontou que a falsidade da prova testemunhal da dentista não havia sido comprovada em um processo criminal e que o arquivamento do inquérito policial sobre a falsidade dos atestados não corroborava a veracidade das assinaturas ou a falsidade do depoimento, mesmo porque este não era o objeto de investigação.
Destacou, ainda, que a decisão de manter a justa causa não se baseou unicamente no depoimento da dentista, mas também em outros testemunhos, incluindo um que indicava que o prontuário médico do vigilante não registrava atendimentos nos dias correspondentes aos atestados apresentados.
Assim, a decisão do TST foi unânime, reafirmando a robustez das provas em casos de demissão por justa causa e a importância da veracidade dos depoimentos. Essa decisão sublinha que arrependimentos de testemunhas não têm o poder de reverter decisões judiciais consolidadas que consideram a totalidade das evidências apresentadas