TST nega reversão de justa causa por retratação de testemunha

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um vigilante que buscava anular sua demissão por justa causa, alegando que essa decisão foi fundamentada em um depoimento de sua dentista, que posteriormente se retratou. O vigilante trabalhava na empresa há mais de 14 anos e foi demitido em 2016, após apresentar atestados de consultas ao dentista que foram considerados adulterados.

Durante a audiência da reclamação trabalhista, a profissional afirmou que nem todas as assinaturas nos atestados apresentados pelo vigilante eram legítimas, o que foi uma das provas que embasaram as decisões tanto da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, quanto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.  Em 2019, após a decisão se tornar definitiva, o vigilante entrou com uma ação rescisória, anexando uma declaração da dentista na qual ela afirmava que seu depoimento anterior não refletia a verdade e que os atestados eram, na verdade, válidos, pois as consultas tinham sido pagas e realizadas.

Entretanto, o TRT rejeitou a ação, argumentando que as provas apresentadas eram suficientes para justificar a demissão. O vigilante recorreu ao TST, mas a ministra relatora, Morgana Richa, enfatizou que a simples retratação da testemunha não era suficiente para anular a decisão anterior.

A relatoria apontou que a falsidade da prova testemunhal da dentista não havia sido comprovada em um processo criminal e que o arquivamento do inquérito policial sobre a falsidade dos atestados não corroborava a veracidade das assinaturas ou a falsidade do depoimento, mesmo porque este não era o objeto de investigação.

Destacou, ainda, que a decisão de manter a justa causa não se baseou unicamente no depoimento da dentista, mas também em outros testemunhos, incluindo um que indicava que o prontuário médico do vigilante não registrava atendimentos nos dias correspondentes aos atestados apresentados.

Assim, a decisão do TST foi unânime, reafirmando a robustez das provas em casos de demissão por justa causa e a importância da veracidade dos depoimentos. Essa decisão sublinha que arrependimentos de testemunhas não têm o poder de reverter decisões judiciais consolidadas que consideram a totalidade das evidências apresentadas

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-24/retratacao-da-testemunha-nao-basta-para-anulacao-de-demissao-por-justa-causa/#:~:text=Atestados%20adulterados-,Retrata%C3%A7%C3%A3o%20da%20testemunha%20n%C3%A3o%20basta%20para%20anula%C3%A7%C3%A3o,por%20justa%20causa%2C%20decide%20TST&text=A%20demiss%C3%A3o%20por%20justa%20causa,do%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho.

Sobre o(a) Autor(a)

Gabriela Ruiz Ramos

Acadêmica de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos