A crescente importância do ESG no mercado de capitais: desafios e regulamentação

Observamos como as práticas ESG vem ganhando contornos de relevância nas discussões sobre investimento e responsabilidade corporativa, entretanto o assunto não é novo e, há uma longa jornada desde a Declaração da Conferência Ambiental das Nações Unidas, realizada em Estocolmo em 1972, quando se iniciaram os debates sobre sustentabilidade e a necessidade de melhorar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Outro marco histórico na construção do entendimento do que seria uma economia sustentável, ocorreu em 1987, com a publicação do relatório “Nosso Futuro Comum” do Conselho Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, quando se aprimorou o conceito de desenvolvimento sustentável como um processo de mudança que fornece uma análise de recursos, investimentos, desenvolvimentos tecnológicos e mudanças organizacionais no perfil das aspirações humanas atuais e no futuro atende.

Reputa-se, nesse sentido, que foi apenas em 2004, em uma publicação conjunta do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, o Relatório “Who Cares Who Wins”, que o termo ESG (Environmental, Social and Governance) foi cunhado na forma como conhecemos atualmente.

Entretanto, a integração de práticas ESG não é pacífica ou sem percalços. Observa-se que uma avaliação ESG crítica e efetiva deve identificar os riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança, ao mesmo tempo em constrói quais os principais indicadores de desempenho ESG e os planos de mitigação dos riscos identificados. O foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e nas estratégias climáticas, bem como a consideração dos riscos ESG no Comité Diretor das Organizações, também são questões importantes.

Os investidores têm, portanto, um papel importante a desempenhar ao avaliar o desempenho ESG das Organizações e tal avaliação requer fermentações adequadas. Índices de sustentabilidade como o Índice Dow Jones de Sustentabilidade e o Índice FTSE4Good fornecem análise. Os relatórios ESG detalham o desempenho corporativo e empresas como a MSCI ESG Research fornecem classificações.

E como ressaltou Larry Fink em sua Carta ao CEOs de 2022: “O capitalismo de stakeholders não se trata de política. Não é uma agenda social ou ideológica. Não é “justiça social”. É capitalismo, conduzido por relacionamentos mutuamente benéficos entre você e os funcionários, clientes, fornecedores e comunidades nos quais sua empresa depende para prosperar. Esse é o poder do capitalismo.”

No entanto, não se está alheio ao fato de que o uso indiscriminado do termo ESG ou até mesmo a adoção de práticas midiáticas e de pouca efetividade, prática conhecida como greenwashing, o que acabaria por abalar a confiança dos investidores e mercados.

Razão pela qual, é necessária a adoção de uma regulamentação estatal, como é o caso da Resolução CVM nº 59/2021 que pretende orientar de forma mais clara e rigorosa a divulgação das práticas ESG por parte das Organizações, que deverão trazer relatório mais eficazes. No mesmo sentido temos ainda a Resolução CVM nº 175/2022 que estipula regras específicas para fundos que adotam benéficos socioambientais, garantindo transparência sobre metas, políticas, métricas e entidades externas responsáveis pela avaliação.

A legislação ESG tem seus desafios, entre eles uma sobrecarga de informações irrelevantes e confusas, que limitam a capacidade de investidores em interpretar as informações disponíveis dificultando a tomada final de decisão.

Em suma, a trajetória do ESG desde a Conferência de Estocolmo até as regulamentações atuais demonstra o progresso na conscientização das responsabilidades socioambientais corporativas. Organizações e Investidores têm abraçado práticas ESG, mas a avaliação de desempenho ainda é um desafio. A regulamentação é fundamental para garantir informações precisas e combater o greenwashing. A construção de um mercado de capitais verdadeiramente sustentável requer esforços contínuos para aprimorar as práticas ESG e a regulamentação que as orienta.

Sobre o(a) Autor(a)

Daniel Cerqueira

Sócio Coordenador da Área Societária do Moises Freire Advocacia, com experiência e atuação em Direito Societário e Governança Corporativa, atua com foco nas reestruturações societárias, operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de Sociedades, formulação e revisão de documentos e atos societários, estruturação e/ou aprimoramento de processos de Governança Corporativa.

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