TRT-MG ratifica a justa causa aplicada a um ex-gerente da agência dos Correios em Minas Gerais, acusado de subtrair mais de R$ 200 mil do cofre.

– Apreciando o caso, o TRT3 considerou a conduta grave o suficiente para a justa causa

A Juíza de 1ª instância validou a ação disciplinar da Empresa, respaldada pela constatação da falta do dinheiro sob a responsabilidade do ex-empregado.

Na sentença, a Juíza destacou que o empregado não apresentou justificativa para bloquear o cofre sem autorização da empresa durante sua licença de uma semana, que coincidiu com o período de sua licença médica. Fato que afastou a alegação de que a senha do gerente poderia ter sido usada por terceiros. Além disso, ele não contestou os registros financeiros da agência, que indicavam um saldo de R$ 211.329,32 antes de sua licença.

Com base nesse contexto, a magistrada concluiu que somente o ex-gerente poderia ser responsável pelo desaparecimento do dinheiro e considerou inválida sua alegação de ausência de treinamento como justificativa para o desaparecimento do dinheiro.

Sobre a ausência do autor durante a abertura do cofre, salientou que a empresa agiu de boa-fé ao abrir o cofre após o período de bloqueio programado pelo gerente, na presença de dois funcionários e que o processo administrativo da empresa foi conduzido adequadamente, garantindo o direito do ex-empregado à defesa. Assim “Entender em sentido contrário representaria postergar, indefinidamente, a apuração dos fatos pela reclamada, possibilitando que a apuração da verdade fosse inviabilizada pelo decurso do prazo, já que o autor permaneceu afastado por longo período e não poderia comparecer à agência para presenciar a abertura.”, asseverou.

Da mesma forma que o autor, o substituto entregou as chaves ao proprietário do imóvel. No entanto, isso não invalidou a justa causa. Segundo a juíza, o substituto foi induzido ao erro pelo autor, já que o gerente confiou suas chaves ao proprietário. Enquanto o erro do substituto não prejudicou a empresa, as ações do autor causaram grande prejuízo financeiro.

Baseada nesses argumentos, o TRT da 3ª Região, apreciando o recurso do ex-empregado, negou-lhe provimento, mantendo a dispensa por justa causa promovida pela ECT, confirmando o entendimento de que a empresa não agiu de maneira ilícita e que a conduta praticada pelo gerente, ex-empregado, foi grave o bastante para ensejar aplicação imediata da justa causa.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-confirma-justa-causa-de-gerente-de-agencia-dos-correios-que-subtraiu-mais-de-r-200-mil-de-cofre

Sobre o(a) Autor(a)

Camila Morais

Como advogada autônoma e associada a outros escritórios, me especializei em prospecção, negociação e retenção de clientes, prestando-lhes assessoria e condução direta de demandas jurídicas, processos judiciais e a oferta de ferramentas de gestão de risco para a carteira de clientes do escritório.

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