– Apreciando o caso, o TRT3 considerou a conduta grave o suficiente para a justa causa
A Juíza de 1ª instância validou a ação disciplinar da Empresa, respaldada pela constatação da falta do dinheiro sob a responsabilidade do ex-empregado.
Na sentença, a Juíza destacou que o empregado não apresentou justificativa para bloquear o cofre sem autorização da empresa durante sua licença de uma semana, que coincidiu com o período de sua licença médica. Fato que afastou a alegação de que a senha do gerente poderia ter sido usada por terceiros. Além disso, ele não contestou os registros financeiros da agência, que indicavam um saldo de R$ 211.329,32 antes de sua licença.
Com base nesse contexto, a magistrada concluiu que somente o ex-gerente poderia ser responsável pelo desaparecimento do dinheiro e considerou inválida sua alegação de ausência de treinamento como justificativa para o desaparecimento do dinheiro.
Sobre a ausência do autor durante a abertura do cofre, salientou que a empresa agiu de boa-fé ao abrir o cofre após o período de bloqueio programado pelo gerente, na presença de dois funcionários e que o processo administrativo da empresa foi conduzido adequadamente, garantindo o direito do ex-empregado à defesa. Assim “Entender em sentido contrário representaria postergar, indefinidamente, a apuração dos fatos pela reclamada, possibilitando que a apuração da verdade fosse inviabilizada pelo decurso do prazo, já que o autor permaneceu afastado por longo período e não poderia comparecer à agência para presenciar a abertura.”, asseverou.
Da mesma forma que o autor, o substituto entregou as chaves ao proprietário do imóvel. No entanto, isso não invalidou a justa causa. Segundo a juíza, o substituto foi induzido ao erro pelo autor, já que o gerente confiou suas chaves ao proprietário. Enquanto o erro do substituto não prejudicou a empresa, as ações do autor causaram grande prejuízo financeiro.
Baseada nesses argumentos, o TRT da 3ª Região, apreciando o recurso do ex-empregado, negou-lhe provimento, mantendo a dispensa por justa causa promovida pela ECT, confirmando o entendimento de que a empresa não agiu de maneira ilícita e que a conduta praticada pelo gerente, ex-empregado, foi grave o bastante para ensejar aplicação imediata da justa causa.