Com foco na ética, diversidade e sustentabilidade o IBGC lança a 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), promoveu neste mês de agosto, após um período de quase dois anos de revisão, o lançamento da 6ª edição do “Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa”. Entre outras atualizações relevantes, a estrutura do documento foi amplamente revisitada, para que o Código, agora mais principiológico, possa ser mais bem utilizado por empresas e entidades de tamanho e finalidades diversas.

As alterações propostas têm por objetivo, não apenas adaptar-se aos avanços relacionados a aspectos ESG (Ambiental, Social e de Governança), mas também tornar o documento mais acessível e aplicável a uma maior gama de organizações, destacando-se, no nosso sentir, uma maior ênfase à ética e a sustentabilidade como pilares essenciais da governança corporativa.

Entendemos que ao optar por incluir a ética como fundamento da governança corporativa o novo Código lança um novo marco para as práticas da governança corporativa.

Se antes a ética era colocada apenas como um guia para a proteção dos acionistas contra fraudes, abusos de administradores e conflitos de interesses, agora se reconhece a ética como um elemento imprescindível para a integridade e a credibilidade das organizações. Isso significa que a governança corporativa não deve se limitar apenas ao cumprimento de regras e regulamentos, mas também deve ser norteada por valores éticos que promovam a honestidade, a transparência e o respeito pelas partes interessadas.

A sustentabilidade, por seu turno, é outro princípio chave destacado no novo Código, sendo vista como elemento essencial da nova governança corporativa, não apenas como uma preocupação ambiental, mas também como uma estratégia de longo prazo para o sucesso das organizações.

Nesse contexto, a sustentabilidade passa a se considerada não apenas em seus aspectos ambientais, mas também os sociais e de governança. Isso significa que as organizações devem adotar práticas que promovam a equidade, a responsabilidade social e a prestação de contas (accountability) em todas as suas operações. Além disso, a sustentabilidade implica em tomar decisões que levem em consideração o impacto de longo prazo das ações das organizações e em sua interação com a sociedade e o meio ambiente.

A nova versão do Código também reforça a importância da integridade e da transparência na governança corporativa. A integridade está relacionada à coerência entre o discurso da organização e suas ações. Isso significa que as empresas devem ser fiéis aos seus valores e princípios, evitando decisões que possam ser influenciadas por conflitos de interesse. A transparência, por sua vez, envolve a divulgação aberta e clara de informações relevantes para todas as partes interessadas, incluindo acionistas, investidores, funcionários e a sociedade em geral.

Outra mudança importante na nova versão do Código é a adaptação para atender a organizações de diferentes portes e configurações. Isso torna o documento mais flexível e aplicável a uma variedade de empresas, desde pequenas startups até grandes corporações. A simplificação das diretrizes e a exclusão de detalhamentos específicos que se aplicavam apenas a tipos específicos de organizações facilitam a adoção das melhores práticas de governança.

Em resumo, a nova versão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa representa um avanço significativo na promoção da ética e da sustentabilidade nas empresas brasileiras. Ela reconhece a importância da integridade, da transparência e da responsabilidade social, bem como a necessidade de adaptar as práticas de governança a diferentes realidades

organizacionais contribuindo para a construção de um ambiente empresarial mais ético, responsável e sustentável no Brasil.

Sobre o(a) Autor(a)

Daniel Cerqueira

Sócio Coordenador da Área Societária do Moises Freire Advocacia, com experiência e atuação em Direito Societário e Governança Corporativa, atua com foco nas reestruturações societárias, operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de Sociedades, formulação e revisão de documentos e atos societários, estruturação e/ou aprimoramento de processos de Governança Corporativa.

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