Informe Jurídico – Agosto 2023 – Moisés Freire Advocacia

STF VALIDA EXTINÇÃO DE PENA POR CRIME TRIBUTÁRIO NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA

A extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do dano causado ao erário pela prática de crime contra a ordem tributária constitui opção legislativa que vem sendo há muito adotada no ordenamento jurídico brasileiro, o que demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos, em detrimento da aplicação da sanção penal. Com base nesse fundamento, em suma, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade de trechos das Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 que atenuam a responsabilização penal por crimes tributários enquanto durar o parcelamento do débito, e, na hipótese de quitação da dívida, extinguem a punibilidade (Clique aqui para ler o voto do relator. ADI 4.273).

STJ DECIDE QUE GRAVAÇÃO EM AMBIENTE COM AJUDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO É ILEGAL 

A cooperação de órgão de persecução para a gravação no ambiente da conversa, sem conhecimento do interlocutor, viola direitos e garantias do cidadão, até porque deixa dúvidas sobre se a captação foi uma iniciativa da parte envolvida ou do Ministério Público. Esse foi o entendimento que a maioria dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça utilizou para anular gravação colhida no bojo de processo de peculato e associação criminosa. Prevaleceu o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu divergência no julgamento (Clique aqui para ler o voto de Sebastião Reis Júnior. HC 150.343).

SEGUNDO O STJ, USO DE MARCA CONCORRENTE PARA DIRECIONAMENTO PARA LINK PATROCINADO É CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA

Embora a legislação atual não regule especificamente o mercado de links patrocinados, a utilização de marca como palavra-chave para direcionar o consumidor para o link de seu concorrente configura-se como meio fraudulento para desvio de clientela, pois permite a concorrência parasitária e a confusão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta a uma marca de roupas íntimas femininas e ao Google, pelo uso do nome da concorrente para atrair consumidores por meio de links patrocinados na internet (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.012.895).

QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, POR SI SÓ, NÃO PODEM AFASTAR TRÁFICO PRIVILEGIADO

A natureza e a quantidade de droga só podem afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado quando outras circunstâncias do caso concreto demonstrarem a dedicação do réu a atividade criminosa ou sua participação em organização voltada ao crime. Sob esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a réu condenado por tráfico de drogas. O réu, que teve sua  pena fixada em nove anos de prisão, em regime fechado, teve sua pena reduzida para três anos e quatro meses de reclusão e 330 dias-multa (Clique aqui para ler a decisão. HC 828.929).

PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO DEVEDOR SÓ É POSSÍVEL NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.830.735).

CPC NÃO AUTORIZA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DEVEDOR PELAS REDES SOCIAIS, DECIDE STJ

A comunicação eletrônica dos atos processuais, prevista pelo Código de Processo Civil, não permite que sua realização seja feita por meio das redes sociais. O juiz deve se restringir aos meios de citação e intimação expressamente listados na legislação. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que esperava informar o devedor acerca da penhora de seus bens por meio do Facebook e do Instagram (REsp 2.026.925).

AÇÃO PENAL POR ESTELIONATO NÃO PODE SEGUIR SEM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

Ações penais pelo delito de estelionato não podem prosseguir sem a representação da vítima. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. “A partir do julgamento do HC 180.421/SP, de relatoria do ministro Edson Fachin, ocorrido em 22/6/2021, a 2ª Turma decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato, crime em relação ao qual a Lei 13.964/2019 alterou a natureza da ação penal para condicionada à representação da vítima”, afirma-se na decisão (Clique aqui para ler a decisão. HC 226.632).

AVALISTA NÃO PODE COBRAR COAVALISTA POR EMPRÉSTIMO TOMADO PARA PAGAR DÍVIDA

Em caso de aval simultâneo, o avalista não tem o direito de exigir do coavalista, em Ação de Regresso, a sua parte proporcional nos encargos de empréstimo contratado exclusivamente para liquidar o débito avalizado. O direito de regresso do avalista que paga sozinho toda a dívida garantida abrange apenas aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota de cada um. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou um empresário do pagamento dos encargos de um contrato firmado para quitar a dívida original com outro empresário após um aval simultâneo (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.060.973).

ITR NÃO INCIDE SOBRE IMÓVEL COM REGISTRO CANCELADO

Se a propriedade é baseada em título reconhecido como nulo, não incide o imposto territorial rural (ITR), pois o fato gerador é inexistente. Isso vale para casos em que sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária. Assim, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência do ITR com relação a duas propriedades rurais cuja escritura de compra e venda havia sido anulada por sentença transitada em julgado (Clique aqui para ler o acórdão. AREsp 1.750.232).

CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL EXIGE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a intimação pessoal do devedor com relação às datas de leilões — o que se aplica aos contratos regidos pela Lei 9.514/1997. Nesses casos, a liquidação não ocorre com a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira, mas somente após a venda do bem. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Ji-Paraná (RO) anulou a consolidação da propriedade de um imóvel a uma cooperativa de crédito e determinou a retirada da averbação da matrícula (Clique aqui para ler a decisão. Processo 7015086-19.2022.8.22.0005).

EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,PRAZO PARA CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVE SER CONTADO EM DIAS ÚTEIS

O prazo para o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual, sendo contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015. Decisão da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial provido no qual se afastou a incidência de multa pelo descumprimento de condenação (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.066.240).

PRAZO PRESCRICIONAL SE INTERROMPE PELA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

A ação de produção de provas, como medida preparatória para ajuizamento de outra ação, interrompe a prescrição. Esse entendimento é da 03ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Clique aqui para ler o acórdão. RR 1000515-11.2021.5.02.0031).

É POSSÍVEL PENHORAR BEM DE FAMÍLIA PARA GARANTIR PAGAMENTO DE ALUGUEL ENTRE EX-CÔNJUGES

Cabe penhorar e adjudicar imóvel de família para quitar alugueis devidos pela ex-mulher a ex-marido, na hipótese em que ela, coproprietária do bem, utilizou-o de maneira exclusiva após a separação sem pagar qualquer contraprestação. Entendimento unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.990.495).

NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO

Só se pode falar em garantia da liberdade quando a mulher puder somente requerer a audiência de retratação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, sem estar obrigada a comparecer, pois isso significa violar sua vontade, em evidente discriminação a ela. Esse é o entendimento, já tomado por maioria de votos no STF, em plenário, reconhecendo a inconstitucionalidade da designação, de ofício, de tal audiência, e afastando a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica implica renúncia ao direito de representação (Clique aqui para ler o voto do relator. ADI 7.267).

SEM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO PODE O JUIZ SE OPOR A  PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Ao juiz não cabe, em decisão genérica, determinar a comprovação da hipossuficiência da parte que requerer gratuidade da Justiça. É preciso indicar elementos concretos presentes nos autos capazes de afastar a presunção estabelecida pela lei. Esse foi, à unanimidade, o entendimento da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao prover recurso especial, no qual o recorrente pleiteou gratuidade da Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.055.899).

POLÍCIA SÓ PODE SOLICITAR DADOS AO COAF MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Na hipótese de investigação de lavagem de dinheiro, a autoridade policial responsável não pode dispensar a autorização judicial e solicitar informações sobre movimentação financeira de suspeitos diretamente ao Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Decisão da 06ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao prover recurso em Habeas Corpus (RHC 147.707).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos