MARCAS DE CONSTRUTORA SÃO PENHORADAS EM AÇÃO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO

A 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo autorizou a penhora das marcas das quais a construtora é titular, registradas, embora se busque a menor onerosidade ao devedor, a execução se faz no interesse do credor.

A decisão foi tomada no cumprimento de sentença de uma ação ajuizada por uma unidade autônoma de um condomínio construído e comercializado pela Gafisa. Na ação, o Autor alegou vícios na construção, enquanto a Ré não reconheceu todos os vícios e se prontificou em reparar apenas parte deles.

A ação foi julgada parcialmente procedente, para condenar a construtora a executar as obras necessárias para reparo integral dos vícios apontados em um laudo pericial, sob pena de multa diária, bem como a indenizar o Autor por danos materiais, em valor histórico próximo a R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). reparos esses que não foram realizados pela construtora.

Em segunda instância, o TJSP manteve quase integralmente a sentença, apenas tendo ajustado, em parte, a obrigação de fazer.

No cumprimento de sentença, após inúmeras tentativas malsucedidas de bloqueio de ativos financeiros para quitar o valor da dívida com a Autora, o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo permitiu a penhora das marcas da Empresa.

A Gafisa havia indicado alguns imóveis para penhora, mas a Juízo negou a indicação, uma vez que os imóveis não estavam “livres e desembaraçados”, uma vez que havia algumas penhoras sobre eles.

Ademais, a Juíza ressaltou que os bens dificilmente são alienados ou arrematados pelo valor avaliado, não sendo possível dizer que os imóveis seriam suficientes a satisfazer o crédito.

Por fim, a Juíza concluiu que “é de se notar que a execução se faz ao interesse do credor, inobstante se busque a menor onerosidade ao devedor, sendo o caso de deferir a penhora requerida, a se considerar que a parte executada não demonstrou que tal penhora seria mais onerosa ou que tenha bens que os possa substituir de maneira suficiente.”.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/mercados/justica-penhora-marcas-da-gafisa-gfsa3-para-cobrir-divida-de-r-14-milhao-com-condominio-de-luxo/

Sobre o(a) Autor(a)

Matheus Proveti Dilly Costa

Pós-graduando em Direito Empresarial, pelo programa Master of Laws (LL.M) do IBMEC, e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

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