CADE APROVA JOINT VENTURE PARA PLATAFORMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou a formação da joint venture BusCo, firmada entre a Viação Águia Branca e a JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade. A aprovação do negócio foi condicionada à celebração de acordo em Controle de Concentrações (ACC), que apresenta medidas de preservação da concorrência.

A fim de esclarecer e contextualizar melhor a operação, joint venture se caracteriza em uma associação econômica (um acordo comercial) entre duas ou mais empresas, de ramos iguais ou diferentes, que decidem reunir seus recursos para realizar uma tarefa específica, durante um período determinado e, portanto, limitado.

No caso em comento, as empresas envolvidas atuam, em âmbito nacional, nos setores de transporte e logística, principalmente no mercado de transporte coletivo regular de passageiros. A BusCo, por sua vez, atuará por meio de uma plataforma digital prestando serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, a partir de parcerias com empresas do ramo.

Em julho deste ano, a Superintendência-Geral do CADE impugnou o ato de concentração remetendo para julgamento do Tribunal Administrativo por entender que a operação poderia oferecer riscos ao bom funcionamento dos mercados afetados.

Em seu parecer, analisou tanto a sobreposição horizontal identificada nas linhas operadas pelas empresas no mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, quanto a integração vertical entre esse segmento e o das atividades da joint venture no mercado nacional de plataformas digitais para operacionalização estratégica de transporte rodoviário.

O Conselheiro Luiz Hoffmann, relator do caso, também entendeu que a operação apresentava preocupações concorrenciais e não poderia ser aprovada sem restrições no formato originalmente proposto. Ele ressaltou a posição privilegiada da BusCo no arranjo observado, uma vez que ela controlaria variáveis competitivas relevantes, como preço e horários das rotas operadas: “A joint venture poderia utilizar de sua posição como prestadora de serviços de operacionalização estratégica, bem como das informações que poderá vir a obter das autoviações parceiras, para alinhar os preços, horários e rotas a serem ofertadas pelas requerentes e pelas parceiras, facilitando a colusão no mercado“.

Para mitigar tais preocupações, o Conselho condicionou a aprovação do negócio à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Entre os compromissos assumidos, está a proibição da BusCo operar nas atuais e futuras rotas onde há sobreposição entre as atividades da Viação Águia Branca e a JCA, assegurando que ambas continuarão a concorrer entre si e com outras empresas.

O acordo também busca garantir total independência entre as atividades das empresas, além de assegurar que não haverá troca de informações sensíveis entre a BusCo e suas parceiras, minimizando os riscos de colusão.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-12/cade-aprova-joint-venture-plataforma-transporte

Sobre o(a) Autor(a)

Matheus Proveti Dilly Costa

Pós-graduando em Direito Empresarial, pelo programa Master of Laws (LL.M) do IBMEC, e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

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