CADE reconhece prática de gun jumping entre empresas de geração de energia

Em recente decisão o Plenário do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) homologou por unanimidade, nos autos do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001524/2023-37, o acordo firmado entre as empresas Illian Energias Renováveis, Solar Irecê e Solar Irecê 3.

No caso em análise, a Illian Energias Renováveis adquiriu o controle integral da Solar Irecê e Solar Irecê 3, antes da notificação ao CADE. O que viola expressamente os preceitos da Lei nº 12.529/2011, o que poderia acarretar penalidades substanciais e até a possível anulação da operação.

O CADE ao deliberar a resolução do caso através de Acordo, ao invés de impor as sanções possíveis, indica a adoção de uma solução mais branda e cooperativa.

Tal fato, pode ser representativo de uma nova postura dentro do CADE, uma vez que não há jurisprudência firmada sobre o sobre “gun jumping“, e as decisões do CADE, nesses casos, estabelecem expectativas regulatórias claras para futuras operações de M&A e que servirão de farol para as Organizações.

No caso em comento, pode-se apreender, que embora o acordo firmado não afasta a aplicação da Lei ou a seriedade do “gun jumping“, deixa também claro ao Mercado, que boa-fé e a cooperação durante o processo regulatório serão valorizadas e podem resultar em um tratamento mais favorável às partes.

A título de esclarecimento, explicamos que o “gun jumping” refere-se à prática das organizações finalizarem uma fusão ou aquisição antes de receber a aprovação das autoridades regulatórias. Essa prática, identificada entre a Illian Energias Renováveis e as empresas Solar Irecê e Solar Irecê 3, foi abordada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que é o órgão antitruste no Brasil.

Vale dizer que a prática do “gun jumping” é proibida porque prejudicial à livre concorrência, limitando a competição de mercado antes que a transação seja avaliada em relação a possíveis efeitos anticompetitivos.

Do exposto, conclui-se que a decisão do CADE neste caso não só enfatiza a importância da conformidade regulatória, mas também da boa-fé e cooperação das partes e, poderá servir como um precedente em casos futuros que tratem da prática de “gun jumping“.

Fonte: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-reconhece-pratica-de-gun-jumping-entre-empresas-de-geracao-de-energia

Sobre o(a) Autor(a)

Daniel Cerqueira

Sócio Coordenador da Área Societária do Moises Freire Advocacia, com experiência e atuação em Direito Societário e Governança Corporativa, atua com foco nas reestruturações societárias, operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de Sociedades, formulação e revisão de documentos e atos societários, estruturação e/ou aprimoramento de processos de Governança Corporativa.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos