CANCELAMENTO INDEVIDO DE PERFIL EM REDE SOCIAL GERA DANO MORAL

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou empresa de mídia social a reativar o perfil de uma usuária e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar sem justificativa. A decisão é definitiva.

Em resumo, a autora utilizava a rede social para comentários sobre uma série norte-americana e para interagir com outros fãs da atração. Contudo, após conquistar a marca expressiva de 30 mil seguidores na rede social, teve seu perfil suspenso sob o argumento de que tentava se passar por outra pessoa.

A autora então ajuizou ação com o pedido com liminar para restabelecimento da conta e o recebimento de indenização em danos morais, visto que a suspensão de seu perfil na plataforma da Ré prejudicou um trabalho de três anos e que começava a gerar renda.

Em resposta, a Ré, responsável pela mídia social, defendeu que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma, que agiu em exercício regular de um direito e solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Entretanto, prevaleceu o entendimento de que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social com a confirmação de sua identidade, mas não conseguiu que o perfil fosse reativado. Isso caracterizou falha na prestação do serviço. De acordo com o magistrado de primeira instância, ficaram comprovadas a angústia e aflição causadas à internauta ao ter sua conta desabilitada sem prévio aviso.

Irresignada, A empresa de mídia social recorreu ao Tribunal que manteve o entendimento de 1ª Instância ao fundamento de que a Apelante não conseguiu comprovar a sua alegação de que teria agido em exercício regular de um direito, limitando-se a declarações genéricas, e a atitude tomada de suspensão da conta causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com os mais de 30 mil seguidores. Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-de-midia-social-tera-de-indenizar-usuaria-por-desativacao-de-conta-8ACC80868724ADFE018724B238E63956.htm#.ZCMYIXbMLIU

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