E-Commerce é condenado a indenizar consumidor por vazamento de dados

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença que condenou um site de vendas e um revendedor de pneus a indenizar um comprador em R$ 2.179,90 por danos materiais e morais. Em resumo, o consumidor teve os seus dados expostos após falha na conclusão de uma transação, o que possibilitou a utilização indevida por terceiros em anúncios.

Ao acessar a plataforma para adquirir pneus, de modo inesperado, a compra foi cancelada e, apesar do montante pago ter sido devidamente estornado, com exceção do valor do frete em R$ 179,90, o consumidor constatou que um estelionatário utilizara o seu CPF em anúncios de vendas na internet como se ele fosse.

Em defesa, a revendedora de pneus, alegou que, se houve furto de informações pessoais e captura de credenciais, a questão deveria ser examinada pela justiça criminal. O site argumentou, ainda, que não é responsável pela negociação, pois faz apenas a intermediação, e defendeu que houve culpa exclusiva do usuário, que não teve cuidado com os próprios dados.

Segundo a plataforma de vendas, o frete era responsabilidade do vendedor do produto, portanto não houve falha nos serviços prestados. Para o site, tampouco havia provas de que transações foram concretizadas, indevidamente, em nome do consumidor.

Em 1ª Instância, o pedido do consumidor foi, em parte, atendido. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, entendeu que o comprador deixou de observar os mecanismos de segurança da plataforma. Isso possibilitou que um terceiro se apossasse dos dados, abrisse uma conta e ofertasse produtos se passando por ele. Assim, ele determinou apenas que o réu removesse os anúncios que empregassem o CPF do usuário.

Em sede de recurso, a decisão foi reformada e os réus condenados a indenizar o Autor em danos morais de R$ 2 mil. Segundo a magistrada, o consumidor foi orientado a passar seus dados, via aplicativo de mensagens, para o vendedor, com intuito de resolver o problema do frete. Porém, estes dados foram utilizados por terceiros, de forma indevida.

Para ela, o consumidor, pautado na boa-fé, confiou na idoneidade do vendedor com quem estava negociando e nas informações e orientações fornecidas. “Inegável é o vício da qualidade do serviço prestado pelo site, o qual controla o cadastro de seus anunciantes e as políticas de utilização de seus serviços, e a quem caberia tornar os cadastros mais criteriosos, com o fito de evitar problemas entre compradores e vendedores”, concluiu. Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/site-de-vendas-e-condenado-a-indenizar-consumidor-por-vazamento-de-dados-8ACC817286295BA2018673F77EB0201C.htm#:~:text=Uma%20transa%C3%A7%C3%A3o%20frustrada%20no%20site,de%20R%24%20179%2C90.

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