INFORME JURÍDICO – DEZEMBRO DE 2023 – Moisés Freire Advocacia

STF DÁ CIÊNCIA AO CNJ SOBRE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE DESRESPEITAM DECISÕES DA CORTE MAIOR

A proteção ao trabalho não implica em que toda e qualquer prestação remunerada de serviços se caracterize como relação de emprego. Com esse unânime entendimento a 01ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta terça-feira (5/12) decisão da Justiça do Trabalho que declarava vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo Cabify. Por conseguinte, a corte também mandou oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que seja feito um levantamento “das reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes do STF (RCL 60.347).

STJ – PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR OPERAÇÃO DE MUDANÇA DE SEXO

A 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu à unanimidade que as operadoras de planos de saúde devem custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.097.812).

STJ – É DE SE ANULAR AUMENTO DE PENA COM BASE EM PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL

A valoração negativa do comportamento de alguém para fins penais exige concreta demonstração de desvio de conduta. A ausência desse elemento deve conduzir à valoração neutra dos antecedentes sociais. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou o aumento da pena-base a título de personalidade e conduta social de uma mulher condenada a dez anos pelos crimes de furto e de integrar organização criminosa (Clique aqui para ler a decisão
HC 814.453
).

STF – AÇÃO POR DANO MORAL EM VOOS INTERNACIONAIS PODE SER AJUIZADA EM ATÉ 5 ANOS

Segundo o STF, as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por unanimidade, os ministros acolheram embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo (Clique aqui para ler a decisão. ARE 766.618).

STJ- PLANO DE SAÚDE NÃO PODE REDUZIR ATENDIMENTO EM HOME CARE SEM INDICAÇÃO MÉDICA

Qualquer redução de assistência à saúde que seja repentina e significativa, durante tratamento de doença grave e contrariando indicações médicas, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica (Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.096.898).

STJ – HABEAS CORPUS SERVE PARA QUESTIONAR DOSIMETRIA DA PENA

É cabível a impetração de Habeas Corpus em todos os casos em que a ilegalidade apontada influenciar na liberdade do réu e a pretensão da defesa não demandar reanálise de provas. Com base nesse entendimento, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reaprecie o mérito de um Habeas Corpus que questiona a dosimetria da pena aplicada a um homem condenado por tráfico de drogas (Clique aqui para ler a decisão. HC 725.746).

TRF-3 -RECEITA NÃO PODE ARROLAR BENS SE DÍVIDA É INFERIOR A 30% DO PATRIMÔNIO

Conforme a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado quando a soma dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a anulação do arrolamento dos bens do sócio de uma empresa autuada em patamar inferior a 30% de seu patrimônio (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 5027740-84.2022.4.03.6100).

STJ – CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMPEDE CONSUMIDOR DE DESISTIR

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio (Clique aqui para ler a decisão. REsp 2.023.670).

TRF-1 – É ILEGAL JUIZ IMPOR NÚMERO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA

Em caso de atribuição de múltiplas condutas ao réu, o Código de Processo Penal permite que a defesa arrole oito testemunhas para cada crime, não podendo o julgador limitar a produção de prova testemunhal a um número menor de indicados, nem restringir as perguntas a cada um dos delitos sob investigação. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para conceder à defesa de um réu o direito de arrolar o máximo de testemunhas permitidas e garantir a elas a possibilidade de falar sobre qualquer um dos delitos apurados (Clique aqui para ler a decisão. HC 1033651-35.2023.4.01.0000).

STJ – SÚMULA N. 665

O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (Primeira Seção. Aprovada em 13/12/2023).

STJ – MERO COMPARECIMENTO DE VÍTIMA À DELEGACIA NÃO SIGNIFICA INTENÇÃO DE REPRESENTAR POR ESTELIONATO

O mero comparecimento da vítima de estelionato à delegacia não basta para dar à autoridade policial a manifestação expressa de seu interesse em representar para fins penais. Para isso, é preciso que esteja clara a vontade de dar início à persecução penal. Com base nessa conclusão unânime, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra uma decisão favorável a um homem acusado de estelionato contra três pessoas e uma rede de hotéis (REsp 2.097.134).

STJ – É POSSÍVEL SE RETRATAR DE DESISTÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal. Entendimento unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o processo. REsp 2.081.589).

STF VALIDA ATUALIZAÇÃO DE CORREÇÃO DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 1.170), em sessão virtual. Para fins de aplicação da repercussão geral, o Plenário aprovou a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado” (RE 1.317.982).

EMPRESA NÃO É OBRIGADA A PAGAR IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR CARGA ROUBADA

Se não houve negligência por parte da empresa transportadora, o roubo de carga importada deve ser interpretado como um motivo de força maior, portanto, excludente de responsabilidade tributária. Com base nesse entendimento, o juiz Ubirajara Resende Costa, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), concedeu liminar em favor de uma importadora em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com a União (Clique aqui para ler a decisão. Processo 5007478-86.2023.4.03.6130).

PENA ESTABELECIDA EM JÚRI SÓ PODE SER EXECUTADA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

Se não existe justa causa para a prisão durante o período de tramitação do processo, o réu deve permanecer livre para exercer sua defesa. Com esse fundamento, em suma, o STJ, por decisão da Ministra Daniela Teixeira, concedeu liminar para soltar condenado por homicídio, até o julgamento de recurso (Clique aqui para ler a decisão. HC 861.009).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

Você também pode gostar