Informe Jurídico – Julho 2023 – Moisés Freire Advocacia

PRISÃO CIVIL É ILEGAL SE FOR INEFICAZ PARA FAZER DEVEDOR QUITAR PENSÃO

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é Punição, mas meio de convencê-lo a quitar a obrigação. Logo, ela não é justificável se for ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, inclusive nos casos em que o débito se avolumou de forma significativa (Clique aqui para ler o acórdão. RHC 176.091).

SEM PROVA DE DANO OU DOLO, NÃO SE PODE CONDENAR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) estabelece que apenas os atos que causam comprovada lesão ao erário podem ser considerados de improbidade, não sendo suficientes para essa finalidade que os danos aos cofres públicos sejam presumidos. Ademais, também é indispensável que se comprove o dolo, consistente na intenção de causar a lesão (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1001789-90.2016.8.26.0152).

JUSTIÇA DO DF ANULA COBRANÇAS DE ITBI NÃO BASEADAS NOS VALORES DAS TRANSAÇÕES

A administração pública afronta o Código Tributário Nacional quando determina o lançamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) com referência em outros valores que não o da transação. Assim, a Justiça do Distrito Federal condenou o governo distrital, em dois casos, a restituir a diferença entre o valor de ITBI pago pelos autores e o valor calculado com base na compra dos imóveis (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 0714347-05.2022.8.07.0018. Clique aqui para ler a decisão).

NÃO SE PODE FALAR EM IMPRESCRITIBILIDADE SE NÃO HOUVER PEDIDO DE REPARAÇÃO POR IMPROBIDADE

Sem pedido de ressarcimento ao erário fundado na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, não se pode falar em imprescritibilidade da pretensão inicial. Sob esse fundamento, em suma, a 06ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Ministério Público do estado contra decisão que declarou prescrição de um processo de improbidade administrativa (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 1016655-36.2021.8.26.0053).

STF DEVOLVE AÇÃO A MP ESTADUAL PARA PROPOSTA DE ANPP

Reconhecendo a retroatividade do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a recurso para determinar que o Juízo primevo envie os autos de uma ação ao Ministério Público para que este proponha acordo de não persecução penal. O Ministro Relator observou que a 02ª Turma do STF, no julgamento do Habeas Corpus 220.249, firmou, à unanimidade, entendimento que declara aplicação retroativa do dispositivo legal, devendo atingir tanto as investigações criminais quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado (Clique aqui para ler a decisão. ARE 1.437.781).

É IMPENHORÁVEL IMÓVEL PARA QUITAR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO QUANDO SOBRE O BEM PESAR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Não se pode penhorar imóvel alienado fiduciariamente, para garantir execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do devedor para vetar que condomínio penhore imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (Clique aqui para ler a decisão. REsp 2.036.289).

É INDEVIDA TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO NÃO EDIFICADO

Não há enriquecimento sem causa quando um terreno não é edificado, uma vez que o comprador não pode residir no imóvel. Dessa forma, o STJ, pelo Ministro Marco Buzzi, deu provimento a recurso de compradora, afastando cobrança de taxa de ocupação de um imóvel loteado em um condomínio de São Paulo (Clique aqui para ler a decisão. REsp 2.072.008).

APLICATIVO NÃO RESPONDE POR ASSALTO DE PASSAGEIRO AO MOTORISTA

Não se pode imputar à empresa de aplicativo de transportes a responsabilidade por assalto cometido por usuário da plataforma contra um motorista que presta o serviço. E, nesse caso, a vítima do crime não deve ser indenizada. Com esse unânime entendimento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial do motorista que, ao pegar um passageiro cadastrado no sistema da Uber, foi assaltado. Ele pedia indenização por danos materiais e morais (REsp 2.018.788).

EXECUÇÃO NÃO PODE INCLUIR PARCELAS VENCIDAS APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Na execução de sentença que homologa acordo entre credor e devedor, se a transação abrangeu apenas o período objeto da Ação de Cobrança, não é possível incluir as prestações sucessivas vencidas e não pagas após a homologação, pois isso ofenderia a coisa julgada. Com esse entendimento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a execução de uma sentença homologatória de acordo para pagamento de despesas condominiais, sem a inclusão de taxas vencidas após a decisão  (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.840.908).

DIREITOS CONTRATUAIS DE COMPRA E VENDA, AINDA QUE DE CONTRATO NÃO REGISTRADO, PODEM SER PENHORADOS

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pode ocorrer penhora sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando não há registro do contrato e quando o exequente é proprietário e vendedor do imóvel (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.015.453).

NÃO HÁ CALÚNIA SE ADVOGADO USA LINGUAGEM JURÍDICA PARA REPRESENTAR CLIENTE

O advogado que se limita a traduzir o inconformismo do cliente em linguagem jurídica nos autos do processo não se responsabiliza por suposto crime contra a honra, sob pena de ter inviabilizada a sua atividade profissional. Sob esse fundamento, o Juiz da 16ª Vara Criminal de Salvador rejeitou queixa-crime contra dois advogados e um cliente deles por suposto crime de calúnia cometido no âmbito de uma ação trabalhista. O Juiz rejeitou a queixa-crime com fundamento nos incisos II (faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal) e III (faltar justa causa para o exercício da ação penal) do artigo 395 do Código de Processo Penal (Processo 0705272-81.2021.8.05.0001).

SUPREMO DECLARA CONSTITUCIONAL DECRETO QUE REVOGOU NORMA SOBRE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Embora tenha decidido que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico do Brasil não pode ser mera opção do chefe do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, em nome da segurança jurídica, declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do país do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa (ADC 39).

TJSP REITERA QUE, SEM PROVA DE DOLO, RÉUS DEVEM SER ABSOLVIDOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Para caracterização do ato de improbidade administrativa, é necessário dolo do agente e perda patrimonial efetiva. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a absolvição de cinco pessoas (políticos e servidores) e três empresas acusadas por atos de improbidade administrativa (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 1001023-09.2014.8.26.0281).

EXISTÊNCIA, POR SI SÓ, DE OUTRA AÇÃO PENAL NÃO JUSTIFICA PRISÃO PREVENTIVA DE RÉU PRIMÁRIO

O fato de um réu primário que é acusado de um crime cometido sem violência ou grave ameaça responder a uma segunda ação penal não justifica sua prisão preventiva. Sob esse fundamento, em suma, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior concedeu uma ordem em Habeas Corpus para substituir a preventiva de um réu por tráfico de drogas por medidas cautelares alternativas, a serem impostas pelo juiz de primeiro grau . O homem foi preso em flagrante com 18,9 gramas de cocaína e 54,64 gramas de maconha. A prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia (Clique aqui para ler a decisão. HC 828.070).

LEI MARIA DA PENHA IMPEDE APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA

O artigo 17 da Lei Maria da Penha impede a imposição da pena de multa isoladamente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal. Esta tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo. O dispositivo em questão proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, além da substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Assim, a multa para crimes praticados a partir de violência doméstica e familiar contra a mulher só pode ser aplicada de forma cumulada (Com informações da assessoria de imprensa do STJ).

UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO NÃO PROVA VÍNCULO AFETIVO

A declaração de união estável constante da certidão de óbito, desacompanhada de quaisquer outros elementos de prova, é insuficiente para o reconhecimento do vínculo afetivo. Essa ponderação foi feita pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao negar provimento à apelação de uma mulher que teve julgada improcedente sua ação declaratória de união estável post mortem (AC 1002298-36.2022.8.26.0564).

STF ESTENDE TESE SOBRE PENA POR IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO

O plenário do Supremo Tribunal Federal estendeu os efeitos da decisão que considerou desproporcional a punição de 10 a 15 anos de reclusão para pessoas que importam medicamentos sem registro sanitário a quem vende, armazena ou distribui esses produtos. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (embargos de declaração) da Defensoria Pública da União (DPU) no Recurso Extraordinário 979.962. Dessa forma, a tese de repercussão geral foi readequada nesses termos: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa)” (Clique aqui para ler o voto de Barroso. RE 979.962).

NOMEAÇÃO DO AVALIADOR DE IMÓVEL EXIGE INTIMAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS

Todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avalidor de imóvel penhorado, independentemente de quem seja o proprietário do bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a intimação de todos os executados de uma ação e anulou um acórdão que havia avaliado a medida como desnecessária (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.022.953).

SEQUESTRO DE BENS DO ESTADO EM CASO DE DÍVIDA DE PRECATÓRIO É CONSTITUCIONAL

É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial em caso de inadimplemento de precatório parcelado em 10 anos. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O caso, que tem repercussão geral (Tema 231), foi analisado no plenário virtual de 16 a 23 de junho. Venceu, por unanimidade, o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso (Clique aqui para ler o voto de Fachin. RE 597.092).

VALOR VENAL DO IMÓVEL DEVE SER BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE ITBI

O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário. Assim, o 02º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil (Clique aqui para ler a decisão. Processo 0713133-48.2023.8.07.0016).

STF VALIDA ADOÇÃO DE JORNADA DE 12 POR 36 HORAS POR MEIO DE ACORDO INDIVIDUAL

O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (30/6) (Cliqueaquipara ler o voto de Marco Aurélio. ADI 5.994).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

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