Informe Jurídico – Moisés Freire Advocacia – Janeiro 2024

SEM PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, INVIÁVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA 

A 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é indispensável o prévio requerimento administrativo. Por isso, negou provimento ao recurso especial interposto por pela segurada. A decisão invoca o artigo 771 do Código Civil, segundo o qual “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”. “O aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Em outras palavras, antes de o beneficiário ou segurado informar à seguradora acerca da ocorrência do sinistro e do transcurso de prazo hábil para a sua manifestação, não há lesão a direito ou interesse do segurado”. Segundo a relatora, por não haver forma específica exigida em lei, o segurado ou beneficiário pode fazer o aviso por telefone, e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação colocado à sua disposição pela seguradora (REsp 2.059.502).

FILHA MAIOR DE IDADE, COM PROFISSÃO DEFINIDA, NÃO PODE COBRAR PENSÃO DO PAI 

A 04ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento à apelação cível de aposentado para desobrigá-lo de pagar pensão alimentícia à filha de 22 anos que, com profissão definida, não comprovou necessidade de continuar recebendo os alimentos. Para o colegiado, não é suficiente que ela tenha retomado os estudos em 2023, matriculando-se no ensino médio, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) (Processo 1.0000.22.266875-8/001).

BANCOS DEVEM INDENIZAR VÍTIMA DE GOLPE APLICADO VIA WHATSAPP 

Comprovada a falha na prestação do serviço, a Turma Recursal de Belo Horizonte confirmou a decisão de primeira instância que condenou três instituições financeiras a indenizar, por danos materiais e morais, uma mulher que caiu em golpe aplicado via WhatsApp, em que perdeu mais de R$ 20 mil. A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix. Ela alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram feitas transferências ilegais e pagamentos. Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não se tornou réu da ação. Na primeira instância, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, decidiu que a mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e ainda receber R$ 8 mil por danos morais. “Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

LEI QUE ISENTA DE ICMS TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA É SANCIONADA 

A Presidência da República sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir. 

FORÇA MAIOR IMPÕE DEVOLUÇÃO INTEGRAL E EM DINHEIRO DE VALOR PAGO POR HOSPEDAGEM 

Considerando que houve uma inexecução involuntária do contrato, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma empresa hoteleira devolva a um consumidor o valor pago por viagem para a Suíça, que foi cancelada pelo contratante em consequência do agravamento da saúde da esposa. Na ação, o autor alegou que, em outubro de 2018, adquiriu passagens de ida e volta de São Paulo para Genebra e uma semana de hospedagem na cidade suíça, para ele, a esposa e dois filhos. A partida seria em janeiro de 2019, mas, aproximadamente 20 dias antes do embarque, a mulher do autor apresentou agravamento da saúde, em decorrência de um câncer. Diante disso, ele comunicou a impossibilidade de realizar a viagem à empresa e solicitou a devolução integral do valor pago. A instituição hoteleira concordou em devolver R$ 66.100, por meio de carta de crédito a ser usada obrigatoriamente em sua rede própria. A empresa também sustentou que não poderia arcar com o reembolso das passagens aéreas, por serem de outras empresas. O Juiz da 04ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a companhia de viagens a restituir ao cliente o valor de R$ 69.064,00, em dinheiro. O Magistrado entendeu que o cancelamento não ocorreu por culpa do consumidor nem por falha na prestação de serviços, mas em decorrência do agravamento da saúde da esposa dele, e considerou abusiva a imposição de carta de crédito de uso exclusivo nos hotéis da empresa. O TJMG manteve a sentença ao fundamento de que não se tratava de simples cancelamento unilateral pelo autor, mas acontecimento inevitável capaz de inviabilizar o planejamento feito. “Nesse cenário, em razão da inexecução involuntária do contrato, passível a restituição dos valores pagos pelo consumidor, sem qualquer retenção, em observância à boa-fé objetiva e seus deveres anexos, bem como à função social dos contratos”.

 É DIREITO DO RÉU PEDIR HISTÓRICO CRIMINAL DA VÍTIMA PARA SE DEFENDER NO TRIBUNAL DO JÚRI 

O histórico criminal da vítima pode ser pertinente para amparar eventuais teses defensivas a serem usadas pelo acusado durante o julgamento no Tribunal do Júri. Assim, indeferir o acesso a essa informação configura cerceamento de defesa. Com esse entendimento, o Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso em Habeas Corpus (RHC 181.336).

STJ – JÚRI NÃO PODE OCORRER SEM OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL 

A sessão plenária do Tribunal do Júri deve ser adiada em caso de não comparecimento de uma testemunha imprescindível. Se isso não for feito, a sentença proferida no âmbito dessa ação deve ser anulada. Sob esse fundamento, em suma, a 05ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, à unanimidade, a anulação de um júri em que uma testemunha com cláusula de imprescindibilidade não foi encontrada — e o julgamento foi feito sem sua presença (Clique aqui para ler o acórdão. AgRg no REsp 1.989.459).

STJ – BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE POR PIX FEITO APÓS SER INFORMADO DE ROUBO DE CELULAR 

O banco é responsável por danos suportados pelo cliente que tem seu celular roubado se, ao ser informado do ocorrido, falhar em impedir que operações financeiras sejam feitas por meio de seu aplicativo ou por Pix. Decisão não unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.082.281).

TRIBUNAIS DE CONTAS PODEM CONDENAR ADMINISTRATIVAMENTE GOVERNADORES E PREFEITOS 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, reafirmou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo. O tema foi julgado em recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287, ARE 1.436.197).

STJ – DECISÕES CÍVEIS E CRIMINAIS NÃO IMPEDEM PROCESSO ADMINISTRATIVO 

As searas de responsabilização são relativamente independentes, ficando afastadas, portanto, repercussões automáticas, salvo se houver absolvição penal por inocorrência da conduta ou por negativa de autoria. Entendimento unânime da 01ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso de suposta formação de cartel para revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). A decisão afasta a existência de coisa julgada cível e criminal que possam prejudicar o feito administrativo e determina o retorno dos autos à origem para novo julgamento (Clique aqui para ler o voto da relatora. REsp 208.126).

STJ – CREDOR PODE EXECUTAR PARTE INCONTROVERSA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 

Havendo parcial impugnação ao cumprimento de sentença, o credor tem direito prosseguir quanto à parte não impugnada da dívida, inclusive penhorando bens, não havendo motivo para que o Juízo postergue a execução do valor incontroverso. Entendimento unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RE 2.077.121. Clique aqui para ler a decisão).

NOVA LEI TIPIFICA BULLYING E ENDURECE PUNIÇÃO POR CRIMES CONTRA MENORES 

Foi publicada a Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos. A norma define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”.

 PARTILHA DE DÉBITO DE FINANCIAMENTO SÓ SE DÁ ENQUANTO DURAR A UNIÃO ESTÁVEL

A divisão do débito integral de financiamento de imóvel, no âmbito de uma dissolução de união estável, implica no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável. Com esse entendimento unânime, a 09ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1017959-19.2022.8.26.0576).

 STJ – VAREJISTA TEM DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE ICMS-ST

É possível o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS recolhido no regime de substituição tributária progressiva (ICMS-ST) mesmo que as contribuições não tenham incidido sobre o imposto estadual pago na etapa anterior. Ademais, o valor do ICMS antecipado caracteriza custo de aquisição — ou seja, não é recuperável e não pode ser contabilizado como despesa tributária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de uma varejista aos créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST (Clique aqui para ler a decisão. REsp 2.089.686).

STJ – DONO DE IMÓVEL NÃO RESPONDE POR DÉBITO CONDOMINIAL ANTERIOR À USUCAPIÃO 

A dívida de condomínio é obrigação propter rem (na qual o titular do direito sobre uma coisa passa a ser devedor da prestação que não foi paga pelo antigo proprietário), o que impõe sua transmissão ao novo proprietário do imóvel. Contudo, se o bem foi adquirido por usucapião, essa forma de aquisição prevalece sobre o caráter propter rem do débito. Nesse caso, o atual possuidor não responde pela dívida deixada pelo antigo dono. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desconstituiu uma penhora promovida para a execução de débitos condominiais (Clique aqui para ler a decisão. RE 2.051.106-SP).

STJ – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE DE PROCESSO EXIGE INCIDENTE PROCESSUAL SEPARADO 

A remoção de inventariante demanda incidente autônomo e paralelo ao inventário, a fim de evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos. Como isso não ocorreu em uma ação de inventário julgada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado reconduziu um homem ao cargo de inventariante (Clique aqui para ler o voto da relatora. REsp 2.059.870).

 CONSTRUTORA É CONDENADA POR ENTREGAR VAGAS DE GARAGEM MENORES QUE AS CONTRATADAS 

O Código Civil não concede ao vendedor do imóvel o direito de abater da indenização devida por má prestação de serviço o valor equivalente a 5% da previsão do contrato, mesmo que essa tolerância esteja determinada em lei municipal. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deve reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.869.868).

CLÁUSULA QUE SUSPENDE GARANTIAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL É VÁLIDA APENAS PARA QUEM ACEITOU PLANO 

A cláusula que prevê suspensão ou supressão de garantias em um plano de recuperação judicial é válida apenas para os credores que aceitaram o planejamento, não tendo eficácia para os que se ausentaram da assembleia ou votaram contra o documento. Sob esse fundamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu provimento a recurso especial (Clique aqui para ler o voto do ministro Cueva (vencedor). Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.059.464).

STJ – AVERBAÇÃO DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA É INVÁLIDA 

A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a averbação de uma penhora no registro de imóveis (Clique aqui para ler o voto da relatora. REsp 2.062.315).

STJ – SE O IMÓVEL SERVE DE MORADIA A FILHO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM 

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois (Clique aqui para ler o voto da relatora. REsp 2.082.584).

STJ – É POSSÍVEL AMPLIAR A CURATELA PARA PRESERVAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

Em caráter excepcional, e desde que devidamente fundamentado, é possível ampliar a curatela com o objetivo de preservar a dignidade e os interesses do curatelado. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que discutiu se, após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é admissível a declaração de incapacidade total e a curatela ampla e absoluta caso haja excepcionalidades que justifiquem essa medida. No caso concreto, a corte rejeitou, por maioria de votos, recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que estabeleceu que estender a curatela a todos os atos da vida civil não fere os direitos da pessoa com deficiência se o objetivo for resguardar o bem estar do curatelado (Clique aqui para ler o voto de Nancy Andrighi. Clique aqui para ler o voto de Villas Bôas Cueva. REsp 2.013.021).

INDENIZAÇÃO POR CASA CONSTRUÍDA EM TERRENO DE PARENTE DEVE SER PARTILHADA

Conforme determina o artigo 1.255 do Código Civil, quem “edifica em terreno alheio” perde a construção para o proprietário, mas tem direito a indenização caso tenha agido de boa-fé. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, caso haja alguma forma de expressão econômica do patrimônio comum do casal, deve ser feita a meação para que ambos possam usufruir da renda. Assim, o Juiz, após reconhecer a união estável entre uma mulher e um homem, determinou a partilha igualitária de alguns bens, o que inclui o valor referente a uma casa construída no terreno do irmão do réu (Clique aqui para ler a decisão).

SERVIDOR CONSEGUE TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE PARTICULAR PARA FEDERAL

Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativos à transferência de instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos estados, distrito federal, territórios e municípios. A transferência pode ser efetivada entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1000072-17.2024.4.01.3507).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

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