INFORME JURÍDICO – OUTUBRO DE 2023

IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PJ ATRAI HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Julgado improcedente o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, é de se impor ao vencido a condenação em honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora. Posição majoritária da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.925.959).

SÃO PENHORÁVEIS OS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL DO MINHA CASA, MINHA VIDA

Em se tratando de assegurar pagamento de dívida condominial, são penhoráveis os direitos aquisitivos advindos de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Decisão unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.086.846).

DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA

Nos termos do Código Civil e da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social só produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for cumprido. Com esse fundamento, em suma, a 04ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e acarreta sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade (Clique aqui para ler a decisão. REsp 1.864.618).

STF REAFIRMA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE APLICATIVO E MOTORISTAS

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, sem que isso caracterize relação de emprego entre a contratante e o emprego da contratada. Entendimento do STF, pelo Ministro Luiz Fux, ao aplicar a tese vinculante fixada nos julgamentos da  ADPF 324 e do RE 958.252 —Tema 725. Deu-se provimento a duas reclamações da empresa de transporte Cabify contra acórdãos que reconheceram o vínculo de emprego entre a plataforma e motoristas (Clique aqui para ler a decisão na Rcl 61.267. Clique aqui para ler a decisão na Rcl 59.404).

CONSUMIDOR NÃO É RESPONSÁVEL POR DÉBITO DEIXADO POR ANTIGO LOCATÁRIO

Débito do antigo locatário de imóvel não é de responsabilidade do atual locatário, motivo pelo qual não se pode impedir a transferência de titularidade da conta de luz para o novo ocupante ou mesmo condicionar o fornecimento de energia ao pagamento da fatura vencida (Clique aqui para ler a decisão. Processo nº 1010190-15.2023.8.26.0320).

LEI TRABALHISTA MAIS BENÉFICA RETROAGE PARA EXTINGUIR TAC ASSINADO NA VIGÊNCIA DE KEI ANTERIOR

Tal como ocorre no âmbito penal, a lei trabalhista mais benéfica deve retroagir para extinguir a punição. Sob esse fundamento, que torna-se inexigível multa estabelecida em termo de ajustamento de conduta lavrado sob a égide da lei anterior, Juiz da 03ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), anulou termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado por uma indústria que havia terceirizado sua atividade-fim, extinguindo, assim, uma multa de cerca de R$ 2 milhões decorrente do acordo (Clique [http://xn--ao%20trabalhista%20-%20rito%20ordinrio%200010260-51-efe5e2l.2023.5.15.0079/]aqui para ler a decisão. Processo 0010260-51.2023.5.15.0079).

A FIM DE SE EVITAR DISTORÇÕES, COMO CREDOR SE TRANFORMAR EM DEVEDOR, É DE SE ALTERAR BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS

Em votação não unânime, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar a base de cálculo de honorários de sucumbência para evitar que credor de uma obrigação se tornasse devedor em razão do alto valor que tentou executar. Arbitrar honorários de sucumbência, no mínimo de 10% sobre o valor da causa, obrigaria o credor a pagar alto valor de honorários aos advogados do devedor, ou seja, no caso, cinco vezes o montante que aquele teria direito a receber por ter vencido a ação principal. A controvérsia acerca do uso da equidade para fixar honorários em causas de valor muito alto foi admitida no STF e o Conselho Federal da OAB e a Advocacia-Geral da União estão negociando solução para casos em que houver condenação de honorários altos em causas envolvendo a Fazenda Pública (REsp 1.824.564).

ABSOLVIÇÃO NA ESFERA TRIBUTÁRIA ATINGE ESFERA PENAL

A decisão administrativa que declara inexistência de dívida fiscal repercute na esfera penal e tem como consequência o desaparecimento de crime tributário. Entendimento da 08ª Vara Criminal de Curitiba, aceitando revisão criminal em favor de cidadão condenado pelo crime de sonegação relacionado a Imposto sobre Serviços (ISS) (Clique aqui para ler a decisão. Processo 0040676-66.2023.8.16.0000).

RÉU QUE PERMANECE EM SILÊNCIO PODE NEGOCIAR ANPP MESMO APÓS A SENTENÇA

O exercício do direito ao silêncio durante a ação penal não é obstáculo à incidência posterior do acordo de não persecução penal (ANPP), caso a sentença condenatória torne viável tal negociação com o Ministério Público. Sob esse fundamento, em suma, a 05ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus para, anulando a ação penal, determinar que o MP avalie a possibilidade de ANPP (HC 837.239).

DESCABEM HONORÁRIOS EM RECURSO DA PARTE VENCEDORA

É vedado ao tribunal majorar honorários de sucumbência em recurso interposto pela parte vencedora, visando aumentar o valor da condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de embargos de divergência, diante de acórdãos de diferentes turmas do STJ entendendo que a condenação ao pagamento de honorários, nessa hipótese específica, seria cabível (Clique aqui para ler o acórdão. EAREsp 1.847.842).

DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO DEVEM ACOMPANHAR A INICIAL

A juntada tardia de documentos, mesmo nas hipóteses em que não se verifique a má-fé ou a intenção de surpreender o juízo, só é permitida quando a documentação não for indispensável à propositura da ação. Esse foi o entendimento da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não unânime, ao decidir não ser possível ao vencedor da ação juntar, no cumprimento de sentença, documentos que deveriam dar suporte à causa de pedir, no processo de conhecimento, e que, por isso mesmo, já deviam constar nos autos desde o princípio (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.632.501).

SE O ‘GOLPE DO BOLETO’ DECORREU DE VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS, A CULPA É DO BANCO

O tratamento inadequado de dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários configura falha na prestação do serviço, eis que é dever das instituições financeiras manter a segurança dessas informações sigilosas. Entendimento da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial para considerar quitada a dívida de uma correntista que caiu no “golpe do boleto” por causa do vazamento de seus dados pelo banco (Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.077.278
).

FABRICANTE DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE TEVE CELULAR INVADIDO

A fabricante de um produto que apresenta falha de segurança ou vício de fabricação tem a obrigação de indenizar o consumidor lesado. Assim entendendo, a 02ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) confirmou a decisão de primeira instância que condenou uma fabricante de telefones celulares a indenizar um consumidor que teve o aparelho invadido. No caso julgado, o autor teve o telefone roubado, e os infratores, mesmo sem senha ou identidade visual, conseguiram acessar o aparelho em questão de minutos e fazer quatro transferências bancárias (Clique aqui para ler a decisão. Processo 5014565-75.2021.8.08.0024).

É POSSÍVEL PENHORA DE COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

A execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser feita mediante liquidação parcial — com a correspondente redução do capital — ou total da sociedade. Sob esse fundamento, em suma, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível penhorar, no todo ou em parte, a participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que de forma subsidiária (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.982.730).

SÓ SE PODE DESCONSIDERAR PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL EM RELAÇÃO AOS SEUS DIRETORES

A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível, mas fica limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada de decisão que configure o abuso da personalidade jurídica. Entendimento unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.812.929).

DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA

O reconhecimento da prescrição de dívida veda qualquer tipo de cobrança, inclusive aquela feita fora do processo. O débito não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrado. Com esse entendimento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.088.100).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

Você também pode gostar