Um mecânico de refrigeração teve negado na Justiça do Trabalho seu pedido de reintegração ao emprego, alegando que sua dispensa foi discriminatória em razão de um câncer.
No primeiro grau foi observado que a Súmula nº 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. No entanto – de acordo com a magistrada – ainda que o câncer seja uma doença grave, não se trata de doença estigmatizante ou geradora de preconceito.
Em sede recursal, a Relatora acompanhou o entendimento do juízo de origem, destacando que, ainda que fosse incontroversa a gravidade da doença sofrida pelo trabalhador, a dispensa discriminatória tratada pela Súmula, quando a doença não suscitar estigma ou preconceito, como é o caso do câncer, dependeria de prova robusta produzida pelo empregado para a comprovação do motivo oculto por trás da demissão.
Além disso, a Relatora observou que o fato de o empregado ter ficado cinco anos em controle oncológico, em razão do risco de retorno da doença, não traria estabilidade no emprego e também não impediria que a empresa encerrasse o contrato de trabalho, contanto que o trabalhador, conforme a situação em questão, estivesse em condições de alta médica e fosse considerado apto para a realização do ato de rescisão.
Fonte: https://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-juridico/-/asset_publisher/Ko95SFuZeyj3/content/9-turma-do-trt-1-nega-reintegracao-a-trabalhador-que-nao-conseguiu-comprovar-que-sua-dispensa-foi-discriminatoria/21078#p_p_id_101_INSTANCE_Ko95SFuZeyj3_
Data publicação: 31/10/2023