Em uma sociedade empresarial, aquele que atua na gestão do negócio por intermédio de procuração pública recebe delegação secundária em sentido estrito para promover certos atos administrativos e negociais, sendo vedado a substituir sócio administrador definido no contrato social.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, para conceder liminar para afastar da administração da boate Futuro Club, sediada em Goiânia, duas pessoas que atuavam por meio de procuração.
Na ação, o autor narra que os dois irmãos de sua sócia atuavam de maneira temerária na administração do empreendimento, comprometendo a sociedade e gerando riscos de naturezas cíveis, regulatórios, criminais e societários.
Ele também apontou a criação de contas bancárias sem o seu conhecimento e desvio de recursos do empreendimento Futuro Club para outros negócios.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os gerentes delegatários têm praticado atos não condizentes com as suas funções dentro da sociedade, já que não possuem poderes de agirem como sócios e administradores da empresa: “Os documentos apresentados no feito, por ora, apontam eventual má gerência da sociedade nas mãos dos requeridos que, se assim continuar, poderão trazer sérios prejuízos de ordem econômica e administrativa à empresa”
Diante disso, o juiz deferiu parcialmente a medida cautelar, suspendendo os instrumentos procuratórios e afastando os gerentes requeridos.
Também ordenou a apresentação de balanço patrimonial e financeiro da empresa em dez dias, bem como a senha dos sistemas da empresa, banco e todos os documentos que estejam em seus poderes, sob pena de multa diária.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2023-mar-26/juiz-afasta-administradores-famosa-casa-noturna-goiania