A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidirá, sob o rito dos repetitivos, se a concessão do benefício da justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda do solicitante.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.178 na base de dados do STJ, está assim redigida:
“Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil”.
Em razão da relevância e da repercussão social da matéria, o ministro relator convidou algumas entidades interessadas em participar do julgamento do repetitivo como amici curiae, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem de questão jurídica idêntica e estejam tramitando nos tribunais de origem ou no STJ ficarão suspensos até o julgamento pela Corte.
Um dos recursos usados para julgamento como repetitivo diz respeito ao caso de um aposentado que, ao ingressar com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve seu pedido de gratuidade negado pelo juiz, o qual levou em conta que a sua aposentadoria, de mais de três salários-mínimos (em 2019), não o impediria de pagar as despesas do processo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão, afirmando que a declaração de pobreza feita pelo interessado tem presunção juris tantum de veracidade, e não haveria base legal na fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade.
Os Recursos Especiais afetados são os 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697.