Resolução CONFEA n. 1.137/2023 – Regras para emissão de ART e CAT de acordo com a Nova Lei de Licitações

Em 05/04/2023 foi publicada a Resolução CONFEA n. 1.137/2023, expedida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), dispondo acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Acervo Técnico-Profissional (CAT) e do Acervo Operacional (CAO), além de outras providências.

Em síntese, a Resolução tem como objetivo fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da ART; ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da CAT; e à emissão da CAO, bem como aprovar os respectivos modelos destes documentos, dentre outros assuntos.

A nova resolução adequa os procedimentos para a emissão de ART e CAT de acordo com os arts 67, 88 e 122 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

A Resolução entra em vigor imediatamente, revogando o texto da Resolução 1.025/2009.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1.137-de-31-de-marco-de-2023-475201976

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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