Para o TST, clínica pode contratar fisioterapeutas sem assinar contrato de trabalho

“A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação que proibia clínica de Curitiba (PR), de contratar fisioterapeutas como profissionais autônomos. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso era de terceirização ilícita. Mas, segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal já definiu que é lícita a terceirização ou outras formas de divisão do trabalho em todas as etapas do processo produtivo, inclusive na atividade-fim das empresas.”

Mais uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu a possibilidade de contratação de autônomos de forma lícita. Esse é o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal – STF e vem sendo, diuturnamente, incorporado aos novos modelos de contrato de prestação de serviço. Entretanto, ainda é possível encontrar resistência por parte da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho em relação à validade e legalidade da terceirização no Brasil.

No caso, o TRT condenou a clínica a não adotar mais esse tipo de contratação e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Entretanto, em grau de recurso ao TST, ficou assegurando, nas palavras do ministro Breno Medeiros, que “não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita”.

Isso porque, a partir de 2018, o STF impôs à Justiça do Trabalho a observância obrigatória de sua tese jurídica sobre a licitude da terceirização, que vale tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim.

É, portanto, medida que reforça o movimento de harmonização das práticas jurídicas trabalhistas com os entendimentos dos tribunais superiores, servindo como um marco interpretativo claro que assegura a possibilidade de terceirização tanto em atividades-meio quanto em atividades-fim.

Certamente, decisões como essa contribuem para um ambiente jurídico mais estável e previsível para a contratação de serviços de forma autônoma, aspecto essencial para a dinâmica e flexibilidade das relações de trabalho contemporâneas.

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/cl%C3%ADnica-de-curitiba-pode-contratar-fisioterapeutas-sem-assinar-contrato-de-trabalho

Sobre o(a) Autor(a)

Fabrício Lopes Paula

Advogado, Professor, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Médico. Mestre em Direito e Doutor em Ciências da Educação.

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