PBH é condenada em danos morais por mortes em alagamento

A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte julgou favorável o pedido de indenização por danos morais dos familiares de 02 pessoas falecidas na enchente ocorrida em novembro de 2018, na avenida Vilarinho, em Belo Horizonte/MG.

Enquanto os familiares das vítimas alegaram a responsabilidade objetiva do Município de Belo Horizonte, o que significa dizer que a responsabilidade independe de dolo ou culpa. Argumentaram que as mortes ocorreram por conta do alagamento da avenida Vilarinho, que apresentava falhas no sistema de drenagem da região com enchentes e inundações recorrentes na chegada da estação chuvosa.

Por sua vez, o Município de Belo Horizonte negou qualquer responsabilidade, alegando que as afirmações apresentadas pela família sobre as causas da inundação são fruto de especulação e que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do município. Já a SUDECAP, buscou excluir sua responsabilidade ao afirmar que a vítima que dirigia o veículo ignorou a situação existente, transitando pela avenida Vilarinho quando caía “a maior chuva do ano”.

Entretanto, em decisão fundamentada, prevaleceu o entendimento acerca da responsabilidade objetiva do Estado, visto que as mortes das vítimas não decorreram apenas das fortes chuvas no período. Segundo o magistrado, o Poder Público está ciente das enchentes que ocorrem na capital mineira, sendo que “o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos, sendo possível auferir que o Município de Belo Horizonte e a autarquia municipal não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região.”.

Em resumo, segundo o juiz, “percebe-se que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi preponderante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, o fato ocorrido não se deu exclusivamente por obra do fortuito.”. Os familiares deverão receber um total de R$ 320 mil, a serem pagos pelo Município de Belo Horizonte e pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap). A decisão cabe recurso.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/familiares-devem-receber-danos-morais-por-mortes-em-alagamento-na-avenida-vilarinho.htm#.Y7Wf13bMLIU

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