O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria no dia 17/08/2023 pela implementação obrigatória do Juiz das Garantias no processo penal em todo o território nacional. Apesar da decisão, não fixaram qual seria o prazo para esta implementação havendo três propostas para tanto: aplicação em até 1 ano, 18 meses ou 36 meses.
O STF analisou outros pontos envolvendo a Lei “Anticrime” (Lei nº 13.964/2019) também formando maioria como, por exemplo, que a competência do Juiz das Garantias termina no oferecimento da denúncia, e não no seu recebimento, ao contrário do que foi estabelecido na lei.
Também foi formada maioria quanto ao entendimento de que Ministério Público deve informar ao Juiz sobre todo tipo de investigação criminal e que o Juiz das Garantias deve atuar também na Justiça Eleitoral.
O Juiz das Garantias foi criado pelo “Pacote Anticrime” com o intuito de diminuir o risco de parcialidade nos julgamentos, ficando ele responsável pela fase pré-processual (investigatória).
A questão está sendo debatida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.