STJ – Corte Especial permite que calendário do tribunal serve para comprovar feriado local

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do STJ considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.

Para o Relator, Ministro Raul Araújo, “não há como afastar a oficialidade e a confiabilidade do calendário judicial disponibilizado pelos tribunais na internet, para fins de comprovação da suspensão do expediente forense a influenciar na contagem dos prazos processuais. Portanto é devida a sua juntada aos autos pela parte, oportunamente, para o fim de comprovar a tempestividade do recurso”.

Com o julgamento, a Corte Especial reformou acórdão da Segunda Turma que havia rejeitado a cópia de calendário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como prova de feriado local. A posição da Segunda Turma divergia de entendimentos da Terceira Turma e da Sexta Turma, que admitiam esse tipo de documento para comprovar feriado.

EAREsp 1927268

 Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20042023-Corte-Especial-define-que-calendario-extraido-de-site-de-tribunal-serve-para-comprovar-feriado-local.aspx

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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