TJMG regulamenta o recolhimento das custas em cumprimento de sentença e execução

 

O Provimento 75/2018 do TJMG, publicado em 07/07/2023, regulamentou o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores, sofreu algumas alterações quando se trata de cumprimento de sentença e de execução.

 ·         Cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, são devidas as custas judiciais ao final da demanda, conforme Lei estadual n. 14.939/2003.

·         Cumprimento de sentença em ação coletiva, por outro tribunal ou justiça arbitral será devido o recolhimento de custas judiciais.

·         Ação de execução de título extrajudicial são devidas as custas judiciais e a taxa judiciária no ato da distribuição, com base na tabela do TJMG. As despesas processuais são devidas no momento do requerimento do ato.

·         Incidente processuais suscitados será devido o recolhimento prévio de custas judiciais e das despesas processuais, com base na tabela do TJMG;

·         Recursos – no ato da interposição será devido o recolhimento prévio do preparo e porte e remessa de retorno, sob penas de deserção.

·         Agravo de Instrumento contra decisões do JESP são devidas as custas judiciais, conforme tabela do TJMG;

 

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/custas-processuais-em-cumprimento-de-sentenca-e-execucao.htm

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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