O Provimento 75/2018 do TJMG, publicado em 07/07/2023, regulamentou o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores, sofreu algumas alterações quando se trata de cumprimento de sentença e de execução.
· Cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, são devidas as custas judiciais ao final da demanda, conforme Lei estadual n. 14.939/2003.
· Cumprimento de sentença em ação coletiva, por outro tribunal ou justiça arbitral será devido o recolhimento de custas judiciais.
· Ação de execução de título extrajudicial são devidas as custas judiciais e a taxa judiciária no ato da distribuição, com base na tabela do TJMG. As despesas processuais são devidas no momento do requerimento do ato.
· Incidente processuais suscitados será devido o recolhimento prévio de custas judiciais e das despesas processuais, com base na tabela do TJMG;
· Recursos – no ato da interposição será devido o recolhimento prévio do preparo e porte e remessa de retorno, sob penas de deserção.
· Agravo de Instrumento contra decisões do JESP são devidas as custas judiciais, conforme tabela do TJMG;