Trabalho em Home Office

1. Quais são os direitos previstos em lei?

Os trabalhadores em Home Office possuem todos os direitos previstos para os trabalhadores comuns (CLT não os diferencia), em especial:

  • 1. Previsão do trabalho Home Office no contrato de trabalho/CTPS (art. 75-C, CLT);
  • 2. Previsão em contrato de trabalho sobre os equipamentos tecnológicos fornecidos pelo empregador;
  • 3. Alteração da modalidade (remoto para presencial), mediante aditivo e desde que respeitado o período de transição de 15 dias;
  • 4. Jornada de trabalho nos limites legais (escala 12×36 – admitida!) – para empregados contratados por jornada. Se por tarefa/produção, não se aplicam as normas do capítulo de teletrabalho;
  • 5. Direitos previstos nas normas coletivas da base territorial de lotação do empregado;
  • 6. Recebimento de orientações para evitar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
  • 7. Auxílio-alimentação;
  • 8. Custeio, pelo empregador, da infraestrutura fornecida para o trabalho – art. 2º da CLT (alteridade)

2. O funcionário tem direito ao vale refeição e vale transporte (benefícios oferecidos a todos os funcionários) mesmo eles trabalhando em casa?

Caso a empresa opte pelo fornecimento da alimentação aos empregados (não há obrigação prevista por lei), inclusive aqueles submetidos ao regime de home-office, sim. Para atribuir natureza indenizatória à parcela (não integração ao salário), necessário, todavia, previsão em norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT. Quanto ao vale-transporte, considerando que o empregado não irá desembolsar valores no trajeto casa x trabalho e vice-versa, não deverá ser fornecido (art. 1º, Lei 7.418/85).

3. É obrigatório o fornecimento de aparelho celular + linha corporativa para comunicação com os gestores?

Não há obrigação legal, porém tal ajuste poderá ser realizado entre as partes, mediante acordo individual (art. 75-B, §9º, da CLT). À despeito disso, se o contato do empregado com os gestores for rotineiro/habitual, de sorte a gerar custos pela utilização da linha telefônica, sugere-se que o empregador assuma para si o custo (art. 2º da CLT).

4. Como calcular a ajuda de custo financeira para infraestrutura (internet, mesa, cadeira)? Essa ajuda pode ser incorporada ao salário?

Entende-se que a infraestrutura fornecida pela empresa (notebook com mouse, teclado e monitor) é suficiente. Em casos pontuais, caso o empregado não possua mesa ou cadeira para o trabalho, a empresa poderá fornecer.

As utilidades fornecidas não integram a remuneração do empregado por expressa disposição legal (art. 75-D, §único, CLT).

5. Como é feito o controle de ponto?

Para os empregados contratados por jornada, o controle poderá ser realizado por qualquer instrumento tecnológico (inclusive app de registro de ponto), devendo tal condição estar prevista em contrato de trabalho.

Sobre o(a) Autor(a)

Bruno Nascimento

Coordenador Jurídico Trabalhista | Compliance | Consultor em Privacidade e Proteção de Dados | IAPP member

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