1. Quais são os direitos previstos em lei?
Os trabalhadores em Home Office possuem todos os direitos previstos para os trabalhadores comuns (CLT não os diferencia), em especial:
- 1. Previsão do trabalho Home Office no contrato de trabalho/CTPS (art. 75-C, CLT);
- 2. Previsão em contrato de trabalho sobre os equipamentos tecnológicos fornecidos pelo empregador;
- 3. Alteração da modalidade (remoto para presencial), mediante aditivo e desde que respeitado o período de transição de 15 dias;
- 4. Jornada de trabalho nos limites legais (escala 12×36 – admitida!) – para empregados contratados por jornada. Se por tarefa/produção, não se aplicam as normas do capítulo de teletrabalho;
- 5. Direitos previstos nas normas coletivas da base territorial de lotação do empregado;
- 6. Recebimento de orientações para evitar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
- 7. Auxílio-alimentação;
- 8. Custeio, pelo empregador, da infraestrutura fornecida para o trabalho – art. 2º da CLT (alteridade)
2. O funcionário tem direito ao vale refeição e vale transporte (benefícios oferecidos a todos os funcionários) mesmo eles trabalhando em casa?
Caso a empresa opte pelo fornecimento da alimentação aos empregados (não há obrigação prevista por lei), inclusive aqueles submetidos ao regime de home-office, sim. Para atribuir natureza indenizatória à parcela (não integração ao salário), necessário, todavia, previsão em norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT. Quanto ao vale-transporte, considerando que o empregado não irá desembolsar valores no trajeto casa x trabalho e vice-versa, não deverá ser fornecido (art. 1º, Lei 7.418/85).
3. É obrigatório o fornecimento de aparelho celular + linha corporativa para comunicação com os gestores?
Não há obrigação legal, porém tal ajuste poderá ser realizado entre as partes, mediante acordo individual (art. 75-B, §9º, da CLT). À despeito disso, se o contato do empregado com os gestores for rotineiro/habitual, de sorte a gerar custos pela utilização da linha telefônica, sugere-se que o empregador assuma para si o custo (art. 2º da CLT).
4. Como calcular a ajuda de custo financeira para infraestrutura (internet, mesa, cadeira)? Essa ajuda pode ser incorporada ao salário?
Entende-se que a infraestrutura fornecida pela empresa (notebook com mouse, teclado e monitor) é suficiente. Em casos pontuais, caso o empregado não possua mesa ou cadeira para o trabalho, a empresa poderá fornecer.
As utilidades fornecidas não integram a remuneração do empregado por expressa disposição legal (art. 75-D, §único, CLT).
5. Como é feito o controle de ponto?
Para os empregados contratados por jornada, o controle poderá ser realizado por qualquer instrumento tecnológico (inclusive app de registro de ponto), devendo tal condição estar prevista em contrato de trabalho.