TRT 18 nega vínculo de emprego a representante comercial

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou o reconhecimento de vínculo de emprego a uma representante comercial por falta de comprovação da subordinação da trabalhadora na prestação do serviço.

Após não ter obtido o reconhecimento do vínculo trabalhista no primeiro grau de jurisdição, a representante comercial recorreu ao tribunal para reformar a sentença. No recurso ordinário, ela argumentou que laborava de forma subordinada para a indústria, considerando que utilizava o site da empresa na internet, trabalhava uniformizada, elaborava relatórios de vendas para demonstrar o cumprimento de metas, além de receber ajuda de custo e comissões pelas vendas, entre outras atividades que caracterizariam o vínculo empregatício.

No segundo grau de jurisdição, o relator Mário Sérgio Bottazzo entendeu não haver relação de emprego entre a representante e a indústria, pois os serviços prestados foram contratados validamente com a empresa de representação. O julgador considerou as alegações da representante acerca da subordinação devido ao uso da estrutura empresarial da indústria, uso de uniforme, o fato de ser cobrada por metas. Todavia, afastou os argumentos ao citar a responsabilidade legal do representante comercial, prevista no artigo 28 da Lei 4.886/65, em “prestar contas” de suas atividades junto ao representado sem que o fato correspondesse à subordinação empregatícia.

O magistrado entendeu pela autonomia da representante na prestação de serviços, especialmente, considerando não haver provas de remuneração fixa da trabalhadora, além de haver declarações da representante no sentido de assumir a maior parte dos custos do negócio, como despesas de veículo, alimentação e hospedagem nas viagens, indicando aptidão econômica para o exercício de atividade laboral autônoma.

Nesse contexto, acompanhando ao voto do relator, a Primeira Turma do TRT18ª Região por unanimidade negou provimento ao recurso ordinário da parte autora.

Processo: 0010196-10.2022.5.18.0009

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/negado-vinculo-de-emprego-entre-representante-comercial-e-empresa-farmaceutica

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