AFASTADA A CONDENAÇÃO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA FALTA DE CONTROLE DE PONTO

A decisão foi da quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, confirmando a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras a uma ex-empregada doméstica por não comprovar a jornada alegada na reclamação trabalhista, requerendo que o empregador apresentasse folhas de ponto.

Segundo relator do TRT da 10ª região, em razão da ausência de comprovação do cumprimento da alegada jornada, seria “paradoxal” exigir do empregador a anotação da jornada, conforme previsto quando a obrigação, na CLT, se aplica apenas às empresas com mais de dez empregados.

Mantendo a improcedência, na mesma linha, o relator, ministro Alexandre Ramos da 4ª Turma do TST, pontuou que, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho dos empregados domésticos, para fins de apuração das horas extras. Contudo, a seu ver, a norma não pode ser interpretada de forma isolada.  O ministro considera que apesar da lei garantidora citada, a CLT, ao tratar da jornada de trabalho (artigo 74, parágrafo 2º), exige a anotação da hora de entrada e de saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 

Outro ponto também abordado pelo relator foi a Súmula 338 do TST, segundo a qual a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pela empregada, entretanto, no seu entendimento, a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico, que, a princípio, envolve pessoas físicas e em que a disparidade financeira nem sempre é significativa.

Assim, aplicar a presunção relativa pela simples ausência dos controles de frequência contraria os princípios da boa fé, da verossimilhança e da primazia da realidade. A decisão foi unânime, restando improcedente o pleito de horas extras. Ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/falta-de-controle-de-ponto-n%C3%A3o-implica-condena%C3%A7%C3%A3o-de-empregador-dom%C3%A9stico-a-pagar-horas-extras

Sobre o(a) Autor(a)

Dayane Souza

Atuo como advogada trabalhista, desde 2017, e no momento estou finalizando minha pós-graduação em direito material e processual do trabalho.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos