AFASTADA A CONDENAÇÃO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA FALTA DE CONTROLE DE PONTO

A decisão foi da quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, confirmando a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras a uma ex-empregada doméstica por não comprovar a jornada alegada na reclamação trabalhista, requerendo que o empregador apresentasse folhas de ponto.

Segundo relator do TRT da 10ª região, em razão da ausência de comprovação do cumprimento da alegada jornada, seria “paradoxal” exigir do empregador a anotação da jornada, conforme previsto quando a obrigação, na CLT, se aplica apenas às empresas com mais de dez empregados.

Mantendo a improcedência, na mesma linha, o relator, ministro Alexandre Ramos da 4ª Turma do TST, pontuou que, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho dos empregados domésticos, para fins de apuração das horas extras. Contudo, a seu ver, a norma não pode ser interpretada de forma isolada.  O ministro considera que apesar da lei garantidora citada, a CLT, ao tratar da jornada de trabalho (artigo 74, parágrafo 2º), exige a anotação da hora de entrada e de saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 

Outro ponto também abordado pelo relator foi a Súmula 338 do TST, segundo a qual a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pela empregada, entretanto, no seu entendimento, a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico, que, a princípio, envolve pessoas físicas e em que a disparidade financeira nem sempre é significativa.

Assim, aplicar a presunção relativa pela simples ausência dos controles de frequência contraria os princípios da boa fé, da verossimilhança e da primazia da realidade. A decisão foi unânime, restando improcedente o pleito de horas extras. Ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/falta-de-controle-de-ponto-n%C3%A3o-implica-condena%C3%A7%C3%A3o-de-empregador-dom%C3%A9stico-a-pagar-horas-extras

Sobre o(a) Autor(a)

Dayane Souza

Atuo como advogada trabalhista, desde 2017, e no momento estou finalizando minha pós-graduação em direito material e processual do trabalho.

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