A Lei 14.939/24, publicada em 31/07/2024, alterou o CPC quanto a comprovação de feriado local na interposição de recurso.
A nova legislação permite que os tribunais possibilitem a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou possa desconsiderar a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
.A lei altera o § 6º do art. 1.003 do CPC que prevê que o recorrente deveria comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
Após a alteração legislativa, caso essa comprovação não seja feita pelo recorrente, o tribunal terá duas opções:
I) exigir a correção do vício formal ou
II) desconsiderar a omissão, desde que a informação sobre o feriado esteja disponível no processo eletrônico.
A alteração tem eficácia imediata por ser tratar de norma processual
Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14939.htm
https://www.migalhas.com.br/quentes/412327/nova-lei-dispensa-comprovacao-de-feriado-local-para-recurso