Breves comentários ao Projeto de Lei que Altera a Lei das S/A

Com o objetivo de “alinhar Brasil às práticas internacionais adotadas pela OCDE o Ministério da Fazenda, com apoio da CVM, encaminha esta semana projeto de lei que visa alterar a Lei das S/A, trazendo uma série de mudanças significativas que visam aumentar a proteção dos acionistas minoritários e debenturistas, bem como fortalecer a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Embora tais alterações sejam interpretadas como uma busca de melhoria na transparência e responsabilização no mercado de capitais brasileiro, o projeto não é um consenso entre especialistas e, é essencial considerar cuidadosamente todos os aspectos do projeto antes de sua implementação.

Segundo divulgado as principais propostas do projeto são:

a) Ação coletiva e ressarcimento: O projeto de lei propõe a ampliação das possibilidades de ressarcimento para acionistas minoritários e debenturistas em casos de danos causados por administradores ou controladores de companhias abertas. Além disso, pretende-se reduzir o patamar mínimo de acionistas necessários para mover uma ação, de 5% para 2,5% ou R$ 50 milhões em ações da companhia. Essa medida busca fortalecer os mecanismos de proteção do investidor.

b) Poderes da CVM: O projeto também busca conceder novos poderes à CVM, permitindo que a autarquia solicite busca e apreensão, aumentando sua capacidade de fiscalização e punição. Essa proposta visa melhorar a eficácia das ações regulatórias e fortalecer a supervisão do mercado de capitais.

c) Transparência e arbitragens: Uma das mudanças propostas é a eliminação do sigilo nas arbitragens, tornando-as públicas, exceto nos casos em que a CVM determine a necessidade de sigilo. Essa medida visa aumentar a transparência do processo e permitir que os demais acionistas acompanhem e participem das decisões relacionadas aos acordos.

Entretanto, no nosso sentir, uma das propostas mais controversas do projeto é a eliminação da exigência para que investidores entrem com uma ação de anulação de contas antes de moverem uma ação de responsabilidade contra um administrador.

Hoje, conforme o §3º do Art. 134 da Lei das SA, correndo a aprovação das contas sem ressalvas, pressupõe-se a quitação e exoneração de qualquer responsabilidade a ser imputada ao Administrador.

Pressupõem-se, porque tal exoneração é relativa e não absoluta, pois conforme previsão legal caso as contas tenham sido aprovadas mediante erro, dolo, fraude ou simulação, é possível a anulação da aprovação e a responsabilização do Administrador.

Entretanto, é o entendimento majoritário, que tal anulação pressupõe o ajuizamento de ação anulação da aprovação de contas, sendo que por este entendimento, uma nova Assembleia que revogasse a aprovação das contas anterior, não teria o efeito de revogar a exoneração do administrador.

A Ação de Anulação da Aprovação de Contas, segundo este entendimento, é um requisito crucial para garantir que a análise dos atos dos administradores seja completa e justa. Essa etapa permite uma revisão detalhada das demonstrações financeiras e contábeis da empresa, identificando possíveis irregularidades ou fraudes. Ao eliminar essa exigência, há o risco de que ações de responsabilidade sejam movidas sem uma avaliação aprofundada das contas, prejudicando a precisão das decisões judiciais. Assim, criar a autorização para que investidores possam propor ação de responsabilidade sem anular a aprovação de contas, pode atrair um risco

e insegurança jurídica, que ao fim e ao cabo, acabariam por prejudicar tanto administradores quanto investidores.

Do exposto, entende-se que projeto de lei de alteração da Lei das S/A apresenta propostas relevantes, que de fato, podem trazer maior proteção dos acionistas minoritários e debenturistas, mas é imprescindível uma análise cuidadosa das implicações de cada proposta. A eliminação da exigência de ação de anulação de contas antes de uma ação de responsabilidade é um ponto que requer maior ponderação. Sendo fundamental que os legisladores considerem todas as perspectivas e realizem um amplo debate antes de aprovar qualquer mudança significativa na Lei das S/A.

Daniel Cerqueira e Matheus Proveti fazem seus comentários a respeito do projeto de Lei no vídeo abaixo:

Ouça também em Podcast:

Fonte: https://pipelinevalor.globo.com/mercado/noticia/exclusivo-os-detalhes-do-projeto-da-fazenda-para-alterar-a-lei-das-sa.ghtml

Sobre o(a) Autor(a)

Daniel Cerqueira

Sócio Coordenador da Área Societária do Moises Freire Advocacia, com experiência e atuação em Direito Societário e Governança Corporativa, atua com foco nas reestruturações societárias, operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de Sociedades, formulação e revisão de documentos e atos societários, estruturação e/ou aprimoramento de processos de Governança Corporativa.

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