O CNJ aprovou, em sessão plenária, ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário. A recomendação, apresentada tem objetivo coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.
O texto aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos. O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos.
O documento esclarece que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas. Além disso, o CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.
O ato recomenda a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados. Há previsão para a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidar com o fenômeno.
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