CVM PERMITE QUE TIMES DE FUTEBOL CAPTEM RECURSOS COM CROWDFUNDING

Um parecer editado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) quer levar os times gerenciados por meio das SAF (Sociedades Anônimas de Futebol) a dar mais um passo rumo à profissionalização. Para isso, a autarquia passa a permitir com que as agremiações captem recursos no mercado de capitais, através de emissão de ações ou de um título próprio destinado a investidores profissionais do setor. Além disso, essas equipes poderão manter plataformas de financiamento coletivo, conhecidos como crowdfunding.

Editado no último dia 21 de agosto, o parecer de orientação 41 da CVM estabelece ainda um rigor maior nos níveis de governança dentro desse formato de gestão. Para poder fazer essa captação, os clubes devem deixar o formato de associação sem fins lucrativos, como muitos times funcionam hoje no país e disputam os torneios, tanto de nível nacional quanto os estaduais. O modelo jurídico SAF foi instituído pela lei 14.193/21.

De acordo com esse dispositivo da CVM, os clubes poderão abrir seu capital social com um IPO (sigla em inglês para Oferta Pública Inicial de Ações). Dessa forma, os times poderão receber recursos de potenciais investidores interessados em se tornarem sócios da atividade futebolística do time, desde que tenha uma perspectiva de lucro futuro com o recebimento de dividendos.

Na prática, a operação é a mesma já adotada por grandes empresas. Atrelado ao bônus de poder fazer essa captação, vem o ônus, uma vez que as SAF’s precisarão prestar informações periódicas aos seus investidores e divulgar fatos relevantes que possam impactar na percepção dos investidores sobre o negócio.

Debêntures-FUT

As SAF’s também poderão se utilizar de um tipo próprio de captação de recursos, denominado “Debêntures-FUT”. Por meio deste instrumento, as SAF’s poderão se capitalizar recursos para duas áreas: quanto ao desenvolvimento de atividades; e relacionada ao pagamento de despesas atreladas, em regra, ao futebol.

Porém, é preciso que aconteça a intermediação de sociedades registradas na CVM, o que amplia o rol de opções para captação de investidores profissionais. Em suma, as ‘Debêntures-FUT’ podem dispor de livre circulação entre investidores profissionais, diferentemente do que ocorre no mercado como um todo.

Crowdfunding

Os clubes que tiverem receita bruta anual de até R$ 40 milhões poderão obter recursos por meio de crowdfunding. A plataforma funciona como uma espécie de captação por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários em plataforma eletrônica de investimento regulada e supervisionada pela CVM.

A vantagem desse instrumento é simplificar o acesso ao investimento, sem custos elevados de intermediação, fator de extrema importância especialmente para clubes que não possuem os orçamentos ‘recheados’ como os dos integrantes da Séria A.

Governança

Quanto à governança, as SAF’s deverão observar algumas normas específicas relacionadas à vedação de acúmulo dos cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente, além da participação obrigatória de membros independentes no conselho de administração.

Na lei de 2021, já é previsto um capítulo específico sobre controle e governança corporativa que estabelece uma estrutura mínima de governança, a ser seguida pelas SAF’s, podendo os respectivos estatutos sociais dispor sobre estruturas complementares que respeitem os dispositivos legais. No caso das SAF’s abertas, ou seja, listadas na bolsa, é necessário observar a regulação da CVM sobre mercado de capitais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/392682/cvm-permite-que-times-de-futebol-captem-recursos-com-crowdfunding

Sobre o(a) Autor(a)

Matheus Proveti Dilly Costa

Pós-graduando em Direito Empresarial, pelo programa Master of Laws (LL.M) do IBMEC, e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

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