O Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais formulados por um motorista, que sofreu acidente de trabalho, por negligência na utilização do EPI, sendo o ocorrido considerado culpa exclusiva da vítima.
Segundo o Colegiado, o empregado, apesar de estar devidamente treinado e em posse dos equipamentos de segurança, infringiu os procedimentos de segurança da empresa ao retirar os óculos de proteção, o que acarretou a perda da visão do olho esquerdo.