Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais formulados por um motorista, que sofreu acidente de trabalho, por negligência na utilização do EPI, sendo o ocorrido considerado culpa exclusiva da vítima. 

Segundo o Colegiado, o empregado, apesar de estar devidamente treinado e em posse dos equipamentos de segurança, infringiu os procedimentos de segurança da empresa ao retirar os óculos de proteção, o que acarretou a perda da visão do olho esquerdo.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sem-%C3%B3culos-de-prote%C3%A7%C3%A3o-motorista-que-perdeu-vis%C3%A3o-de-um-olho-n%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizado

Sobre o(a) Autor(a)

Júlia de Oliveira Faccio

Bacharel em Direito.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho.

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