DEVEDOR NÃO TEM DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA ADQUIRIR TÍTULO DA PRÓPRIA DÍVIDA EM LEILÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO

Por meio de Recurso Especial, o recorrente levou ao apreço do Superior Tribunal de Justiça a pretensão de que fosse reconhecido o seu direito de preferência na aquisição do título representativo de sua própria dívida, garantida por alienação fiduciária de bem imóvel, por ocasião do leilão de carteira de crédito, em razão de processo falimentar do seu credor.

A esse respeito, esclareceu o Ministro Relator que o art. 27, §2º-B, da Lei n. 9.514/97, prevê o direito de preferência do devedor fiduciante na alienação em hasta pública do bem dado em garantia, após a consolidação da sua propriedade pelo credor fiduciário, em razão de inadimplemento.

No entanto, o caso em análise se difere de tal previsão, pois trata da alienação da carteira de crédito, na qual está incluído o crédito representado pela CCB celebrada pelo recorrente, de modo que não se trata da alienação do bem dado em garantia, mas sim do próprio crédito.

Ainda, fixou a Quarta Turma que, inexistindo qualquer forma de copropriedade na garantia fiduciária que justifique a preferência na compra, não há falar em omissão legislativa capaz de autorizar a aplicação analógica do art. 843 do CPC.

Concluiu, portanto, que o direito de preferência é excepcional e exige previsão legal, que inexiste no caso de direito de preferência de devedores de obrigações garantidas por alienação fiduciária na aquisição de seu crédito levado à alienação em hasta pública.

Assim, firmou o colegiado que deve ser aplicada a previsão legal de que a alienação dos bens ou direitos em hasta pública é destinada para qualquer interessado que atenda aos editais de chamamento, sem qualquer prerrogativa adicional aos emitentes de CCB com garantia representada por alienação fiduciária de bem imóvel.

RECURSO ESPECIAL Nº 2035515 – SP (2019/0361587-0)

Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=180703605&registro_numero=201903615870&peticao_numero=&publicacao_data=20230313&formato=PDF

Sobre o(a) Autor(a)

Júlia Bellusci

Estagiária de Direito | Moises Freire Advocacia

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