Conforme previsto na Constituição Federal (art. 7°, VI) e atual entendimento trabalhista, é possível realizar a redução do número de horas da jornada com a consequente diminuição do salário, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Também há a possibilidade por meio de acordo individual entre empregado e empregador, após requerimento expresso do trabalhador, quando isso for realmente vantajoso para ele. Exemplificamos com a diminuição proporcional da jornada e do salário, para permitir ao trabalhador o acesso ao ensino superior, conforme desejado.
Todavia, é de suma importância registrar eventual pedido do trabalhador, para não configurar violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
Importante documentar através de aditivo contratual para celebração do acordo individual de redução de jornada e apresentação perante o sindicato.
Por fim, esclarecemos que o aditivo contratual, acarretará apenas alteração da jornada e a consequente redução proporcional do salário, sem qualquer prejuízo ao empregado.
Vale ressaltar, que o salário será proporcional a nova jornada, devendo ser preservado o valor do salário-hora do empregado.