PRÊMIOS NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO, NEM TAMPOUCO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO

Uma ação trabalhista foi ajuizada por empregado que recebia bonificação por produção, mas, segundo ele, apesar destes valores constarem nos contracheques, nunca integraram o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias. Nesse sentido, a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu a integração à remuneração sob o argumento de que tais bonificações eram pagas com habitualidade ao empregado. Ocorre que, conforme o entendimento da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o prêmio, ainda que habitualmente pago, não integram a remuneração do trabalhador, nem se incorporam ao contrato de trabalho, conforme dicção do art. 457, §2º, da CLT.

Assim, o órgão colegiado atendeu parcialmente o recurso interposto pela reclamada, reformando a decisão de origem que determinava o pagamento dos reflexos trabalhistas do prêmio aos salários.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-22/premios-nao-integram-remuneracao-nem-incorporam-contrato

Sobre o(a) Autor(a)

Júlia de Oliveira Faccio

Bacharel em Direito.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho.

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