Uma ação trabalhista foi ajuizada por empregado que recebia bonificação por produção, mas, segundo ele, apesar destes valores constarem nos contracheques, nunca integraram o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias. Nesse sentido, a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu a integração à remuneração sob o argumento de que tais bonificações eram pagas com habitualidade ao empregado. Ocorre que, conforme o entendimento da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o prêmio, ainda que habitualmente pago, não integram a remuneração do trabalhador, nem se incorporam ao contrato de trabalho, conforme dicção do art. 457, §2º, da CLT.
Assim, o órgão colegiado atendeu parcialmente o recurso interposto pela reclamada, reformando a decisão de origem que determinava o pagamento dos reflexos trabalhistas do prêmio aos salários.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-22/premios-nao-integram-remuneracao-nem-incorporam-contrato