STJ anula ação penal para que a PGJ apresente ANPP vez que a inexistência de confissão não pode ser interpretada como desinteresse no acordo

Em decisão recente, o Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) concedeu, monocraticamente, ordem de habeas corpus nos autos do HC nº 82627/RS anulando a ação penal desde a decisão que indeferiu a remessa dos autos à PGJ para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal.

Restou decidido que uma vez que a inexistência de confissão do réu em contexto de desconhecimento da existência de Acordo de Não Persecução Penal não pode ser interpretada como desinteresse e aderir ao acordo.

Ainda, pontuou-se que “exigir que haja confissão antes do oferecimento do acordo pelo Ministério Público pode ensejar ofensa ao Princípio Nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou produzir prova contra si mesmo)”.

HC nº 826327/RS (2023/0178248-1)

Sobre o(a) Autor(a)

Helena Frade Soares

Advogada, Doutoranda em Direito Penal pela PUC Minas, Mestre em Direito Penal pela PUC Minas e Especialista em Ciências Criminais pela PUC Minas.

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