Em decisão recente, o Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) concedeu, monocraticamente, ordem de habeas corpus nos autos do HC nº 82627/RS anulando a ação penal desde a decisão que indeferiu a remessa dos autos à PGJ para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal.
Restou decidido que uma vez que a inexistência de confissão do réu em contexto de desconhecimento da existência de Acordo de Não Persecução Penal não pode ser interpretada como desinteresse e aderir ao acordo.
Ainda, pontuou-se que “exigir que haja confissão antes do oferecimento do acordo pelo Ministério Público pode ensejar ofensa ao Princípio Nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou produzir prova contra si mesmo)”.
HC nº 826327/RS (2023/0178248-1)