STJ – O prazo máximo de renovação de aluguel comercial é de 05 anos

Recentemente, a 3ª turma do STJ entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.

A decisão foi proferida no bojo de uma discussão travada em uma ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial firmado entre as partes.

Acolhida a tese defendida pela locatária na primeira instância, houve recurso por parte da locadora. Nas razões recursais, a locadora alegou que a lei 8.245/91 estabelece cinco anos como o prazo máximo para a renovação, mas o tribunal de origem, o TJRJ no caso, ao manter a sentença, entendeu que as partes definiram livremente o prazo do contrato com base no que consideraram melhor para elas, devendo ser respeitado e preservado tal acordo, por força do princípio pacta sunt servanda.

Ao apreciar o recurso da locadora que chegou ao STJ, a Ministra relatora destacou, em seu voto, que a ação renovatória tem por objetivo evitar o enriquecimento injustificado do locador, tutelando, sobretudo, o fundo de comércio criado e desenvolvido pelo inquilino durante a execução do contrato. Por outro lado, a relatora ponderou que o benefício trazido pela renovatória também deve preservar os direitos do locador, evitando que a eternização do contrato restrinja o direito de propriedade e viole a própria natureza bilateral e consensual da locação. Citou entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito da matéria e concluiu seu voto destacando que “cinco anos denota prazo razoável para a renovação do contrato de locação comercial, a qual pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período, pois a lei não limita essa possibilidade.”

Com o resultado do julgamento, observamos que a Corte Superior nos indica que o prazo máximo de renovação de contrato de locação comercial seria de cinco anos, ainda que as partes tenham firmado prazo maior em contrato, sendo possível, ao locatário, após o fim desse prazo de cinco anos, requerer novo pedido renovatório.

Processo nº REsp 1.971.600

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383007/stj-prazo-maximo-de-renovacao-de-aluguel-comercial-e-de-5-anos

Sobre o(a) Autor(a)

Celso José Mota

Coordenador da área cível do escritório, englobando o consultivo e o contencioso cíveis, responsável pela orientação técnica, discussão de teses, revisão de pareceres, contratos e peças processuais cíveis.

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