STJ: renúncia ao prazo recursal deve ser afastada se decorreu de erro no manuseio do sistema jurídico

A Terceira Turma do STJ decidiu que um recurso interposto após a parte ter renunciado ao prazo deve ser aceito para julgamento, pois foi reconhecido que a renúncia decorreu de erro no manuseio do sistema eletrônico. De acordo com o colegiado, esse entendimento privilegia os princípios de razoabilidade, da confiança e da boa-fé processuais.

No caso julgado, o advogado da parte informou no sistema eletrônico do tribunal de segundo grau que seu cliente estava dispensando o prazo para recorrer de uma decisão, ou seja, não pretendia interpor recurso.

A renúncia ao prazo recursal foi manifestada no sistema, sem qualquer peticionamento nesse sentido, apenas selecionando o campo correspondente no sistema.

Logo em seguida, a mesma parte interpôs agravo contra uma decisão da corte. A parte contrária apresentou contrarrazões ao agravo, alegando que o recurso não poderia ser conhecido em virtude da expressa renúncia ao prazo.

O tribunal estadual considerou que os pressupostos de admissibilidade estavam presentes e que, diante da interposição do recurso dentro do prazo, a renúncia informada no sistema era irrelevante. A corte concluiu que houve apenas um erro material e conheceu do agravo.

Para a ministra, Nancy Andrighi, se houve renúncia ao prazo e, ainda assim, foi interposto recurso que cumpre os requisitos de admissibilidade, tendo a parte peticionado para informar que sua intenção era a de efetivamente recorrer e tendo o julgador concluído pela ocorrência de erro escusável no manuseio do sistema eletrônico, a renúncia deve ser anulada.

“Com este entendimento, privilegiam-se os princípios de razoabilidade, confiança e boa-fé presentes no Código de Processo Civil, bem como interpreta-se o negócio jurídico processual conforme determina o Código Civil”, arrematou a ministra Nancy Andrighi.

STJ – REsp 2.126.117.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12082024-Renuncia-ao-prazo-recursal-deve-ser-afastada-se-decorreu-de-erro-no-manuseio-do-sistema-do-tribunal.aspx#:~:text=%E2%80%8BA%20Terceira%20Turma%20do,no%20manuseio%20do%20sistema%20eletr%C3%B4nico.

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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