TJSP – ASSOCIAÇÃO CIVIL NÃO TEM DIREITO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o processamento da recuperação judicial de um hospital, que é uma associação civil, sob o argumento de que não há como admitir a recuperação judicial de entidade que não está apta a ter a falência decretada.

O juízo de primeiro grau havia deferido o pedido do hospital. Contudo, em recurso dirigido ao Juízo de 2º Grau, uma credora alegou que a associação civil não pode obter recuperação judicial, pois não é agente empresário e possui tratamento tributário diferenciado.

Ao proferir o seu voto, o Desembargador Grava Brazil argumentou que, com base no artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que menciona apenas empresários e sociedades empresárias, o instituto da recuperação não é destinada à associação civil sem fins lucrativos.

Em seu voto o Desembargador aduziu que, conforme o Código Civil, o empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, enquanto a associação civil é movida por um fim social, divorciado do lucro e mesmo que tenha eventual superávit, este é fruto da necessidade de se manter a atividade filantrópica.

O Desembargador também explicou que o benefício da recuperação judicial é necessariamente atrelado à possibilidade de falência, ou seja, quem pode obter recuperação judicial deve se sujeitar a ter sua falência reconhecida, portanto, conclui que a associação civil não é passível de falência, além do fato de que a legislação exige que a pessoa jurídica sujeita à recuperação comprove a regularidade de seu registro como empresa.

O Desembargador citou acerca do tratamento tributário diferenciado das associações civis e apontou que isso acontece justamente para diferenciá-las das sociedades empresárias, bem como citou que associações civis recebem ajuda do poder público para superar suas dificuldades, devido à sua função social que, no caso do hospital, também se beneficia de linhas de créditos especiais. Assim, equipará-lo a empresa no âmbito recuperacional equivaleria a conceder o bônus, sem necessidade de arcar com o ônus.

Por fim, o Desembargador destacou que a recente reforma na Lei de Recuperação e Falência não ampliou o leque das pessoas jurídicas com acesso à recuperação judicial, subtendendo que. o legislador intencionalmente excluiu as associações civis do rol dos legitimados ativos.

O relator do caso, Maurício Pessoa, votou por manter o processamento da recuperação judicial, mas ficou vencido. Ele considerou que o hospital exerce atividade econômica organizada, promove a circulação de riquezas, gera emprego e presta serviços relevantes à sociedade. Na sua visão, a Lei de Recuperação busca garantir a manutenção da atividade econômica viável.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-03/tj-sp-nega-recuperacao-judicial-associacao-civil

Sobre o(a) Autor(a)

Matheus Proveti Dilly Costa

Pós-graduando em Direito Empresarial, pelo programa Master of Laws (LL.M) do IBMEC, e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos