TRT-DF CONFIRMA JUSTA CAUSA APLICADA À MOTORISTA DE ÔNIBUS

Um motorista de ônibus do DF propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador postulando a reversão da justa causa a ele aplicada. Em sede de defesa, a empresa sustentou que o motivo da dispensa foi a reiterada conduta negligente do empregado que se envolveu em diversos acidentes no curso do pacto laboral, causando-lhe prejuízo financeiros de grande monta.

Proferida a sentença, o juízo de origem manteve a justa causa, entendendo que o poder disciplinar do empregador o autoriza a punir o empregado que comete falta grave, advertindo-o, suspendendo-o ou, até mesmo, dispensando-o motivadamente, gradação esta devidamente observada.

O Tribunal Regional confirmou a decisão primeva, acrescentando, ainda, que tal poder deve ser exercido de forma rigorosa e imediata, dadas as consequências graves que podem derivar do descumprimento das normas de segurança e de trânsito.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-01/motorista-onibus-perde-acao-trt-df-mantem-justa-causa

Sobre o(a) Autor(a)

Júlia de Oliveira Faccio

Bacharel em Direito.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho.

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