PORTARIA SEGES /MGI N. 1.769 – REGIME DE TRANSIÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO

A PORTARIA SEGES /MGI N. 1.769/2023, publicada em 27/04/2023, dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e revoga a PORTARIA SEGES/MGI N. 720/2023 de 15/03/2023.

A nova portaria prevê que os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002 e o Decreto 7.892/2013 será por eles regidos, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29/12/2023 e que a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou ato autorizativo.

Os Contratos e Atas de Registros de Preços firmados em decorrência da nova portaria serão regidos, durante toda a sua vigência pela norma que fundamento a sua contratação, inclusive quanto às alterações e prorrogações contratuais.

As Atas de Registro de Preços poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Municipal, Distrital ou Estadual, que não tenha participado do certame licitatório (figura do “carona”), mediante a anuência do órgão gerenciador.

Quanto aos contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços essenciais de energia elétrica, água e esgoto, a portaria determina que  conforme Orientação Normativa da AGU n. 36/2011 deverão ser extintos até 31/12/2024, assim, como os credenciamentos realizados, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-seges-mgi-no-1-769-de-25-de-abril-de-2023

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

Você também pode gostar