TST rejeita vínculo de emprego entre motoboy e aplicativo de entrega, pela inexistência dos requisitos da pessoalidade e habitualidade.

Um Motoboy não logrou êxito no reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com. Ao analisar o recurso do trabalhador, a Quarta Turma do TST constatou que, além de carecer de transcendência, para modificar a conclusão de inexistência dos requisitos da relação de emprego, quais sejam, pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista.

Ao ingressar com ação trabalhista, o entregador relatou que sua carteira não era assinada. Afirmou que, a despeito de trabalhar todos os dias da semana, com um dia de folga, realizando uma média de 15 a 25 entregas por dia, não recebia horas extras, não recebia ajuda de custo, não recebia adicional de periculosidade nem qualquer outro benefício.

De acordo com o entregador, havia duas formas de trabalhar para o Ifood. A primeira forma era no “modo nuvem”, na qual o entregador tinha a opção de aceitar ou recusar entregas e de entrar ou sair da plataforma conforme sua vontade, sem nenhum tipo de controle ou intervenção do aplicativo. A segunda opção, era se cadastrar como operador logístico (OL), e assim, prestar serviço como terceirizado, sendo gerenciado por uma empresa de prestação de serviços vinculada ao iFood.

De acordo com o TRT, o trabalho do entregador como operador logístico foi breve e intermitente, com mudanças frequentes nos horários e nos dias de trabalho, o que afasta o critério da pessoalidade. Ademais, ressaltou que o motoboy ficou um período de dois meses sem atividade na plataforma, e, após isso, passou a operar como entregador no “modo nuvem”.

Outrossim, ficou evidenciado nos autos diversas trocas de mensagens por aplicativo em que o entregador não respondeu a chamados para o trabalho. Mesmo estando de folga, a forma como ele se expressou na conversa indicava a ausência de subordinação legal.

O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, salientou que a conclusão do TRT foi tomada a partir da análise de vários aspectos da relação, com base nas provas apresentadas no processo. No entanto, o argumento do trabalhador parte de premissas diferentes, e seu acolhimento dependeria do reexame dos fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

Durante a sessão, os membros da Quarta Turma reiteraram sua posição de que, quando se trata de trabalho em plataformas digitais, a hipótese de vínculo empregatício tem sido consistentemente rejeitada.

Processo: AIRR-82-84.2022.5.13.0030

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motoboy-n%C3%A3o-consegue-v%C3%ADnculo-de-emprego-com-plataforma-digital-de-entrega

Sobre o(a) Autor(a)

Camila Morais

Como advogada autônoma e associada a outros escritórios, me especializei em prospecção, negociação e retenção de clientes, prestando-lhes assessoria e condução direta de demandas jurídicas, processos judiciais e a oferta de ferramentas de gestão de risco para a carteira de clientes do escritório.

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