O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, confirmou a justa causa de uma funcionária, por falsificação de atestado médico. A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG.
Foi comprovado que a trabalhadora havia rasurado o atestado médico apresentado em que constava o afastamento por nove dias, quando na verdade era apenas um. Para o juiz, a conduta da obreira configura ato de improbidade nos termos do artigo 482, “a”, da CLT. Segundo o magistrado, para que a justa causa seja válida, a falta do trabalhador deve ser suficientemente grave para prejudicar a confiança entre as partes, fundamental para a relação laboral, o que se aplica para o caso em tela.
Analisando o atestado médico, constatou-se que, de fato, o número de dias de afastamento foi alterado, devido à discrepância entre o número do registro (09) e sua grafia completa (“um dia”). Além disso, depoimentos emitidos pelo médico responsável pelo atestado confirmaram a adulteração.
A ex-empregada afirmou que o atestado era “válido por nove dias”, o que levou ao juiz concluir pela adulteração do atestado apresentado e a aplicação da justa causa.