Confirmada justa causa de empregada que rasurou atestado médico para aumentar dias de afastamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, confirmou a justa causa de uma funcionária, por falsificação de atestado médico. A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG.

Foi comprovado que a trabalhadora havia rasurado o atestado médico apresentado em que constava o afastamento por nove dias, quando na verdade era apenas um. Para o juiz, a conduta da obreira configura ato de improbidade nos termos do artigo 482, “a”, da CLT. Segundo o magistrado, para que a justa causa seja válida, a falta do trabalhador deve ser suficientemente grave para prejudicar a confiança entre as partes, fundamental para a relação laboral, o que se aplica para o caso em tela.

Analisando o atestado médico, constatou-se que, de fato, o número de dias de afastamento foi alterado, devido à discrepância entre o número do registro (09) e sua grafia completa (“um dia”). Além disso, depoimentos emitidos pelo médico responsável pelo atestado confirmaram a adulteração.

A ex-empregada afirmou que o atestado era “válido por nove dias”, o que levou ao juiz concluir pela adulteração do atestado apresentado e a aplicação da justa causa.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/confirmada-justa-causa-de-empregada-que-rasurou-atestado-medico-para-aumentar-dias-de-afastamento

Sobre o(a) Autor(a)

Júlia de Oliveira Faccio

Bacharel em Direito.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho.

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